O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo de 2º da Lei 858/82, passa a ter seguinte redação:
“Art. 2º - A Taxa de Iluminação Pública a ser cobrada, terá o seu valor fixado da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 989/1987) (Redação dada pela Lei nº 962/1986) (Redação dada pela Lei nº 919/1985)
§ 1º - Quando o imóvel se
situa em logradouro público servido por iluminação incandescente ou à vapor de mercúrio, 2.6846 (dois inteiros, seis mil,
oitocentos e quarenta e seis milésimos” Obrigações do Tesouro Nacional - OTN -
segundo sua cotação vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao
ano de lançamento. (Redação dada pela
Lei nº 989/1987) (Redação dada pela Lei
nº 962/1986) (Redação dada pela Lei nº
919/1985)
§ 2º - A cobrança da Taxa
de Iluminação Pública prevista no § 1º, será feita em
duodécimos e da seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 989/1987) (Redação dada
pela Lei nº 962/1986) (Redação dada pela
Lei nº 919/1985)
a) 15% (quinze por cento)
da taxa anual, no primeiro trimestre (um terço ao mês). (Redação dada pela Lei nº 989/1987) (Redação dada pela Lei nº 962/1986) (Redação dada pela Lei nº 919/1985)
b) 22% (vinte e dois por
cento) da Taxa anual no segundo trimestre (um terço ao mês). (Redação dada pela Lei nº 989/1987) (Redação dada pela Lei nº 962/1986) (Redação dada pela Lei nº 919/1985)
c) 28% (vinte e oito por
cento) da Taxa anual no terceiro trimestre (um terço ao mês). (Redação dada pela Lei nº 989/1987) (Redação dada pela Lei nº 962/1986) (Redação dada pela Lei nº 919/1985)
d) 35% (trinta e cinco por cento) da Taxa anual no quarto trimestre (um terço ao mês).” (Redação dada pela Lei nº 989/1987) (Redação dada pela Lei nº 962/1986) (Redação dada pela Lei nº 919/1985)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.