LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30
DE JUNHO DE 2015
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica
instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral do
Município de Itapemirim composto pelos cargos efetivos da estrutura
administrativa municipal, detalhados nos Anexos desta Lei.
Art. 2º São considerados parte deste Plano de
Carreira todos os servidores do Quadro Geral, incluídos os aposentados e
pensionistas, respeitada, a opção prevista no artigo 16 desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira
observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - Natureza, função social e objetivos do Município;
II - Dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades
administrativas e as competências específicas decorrentes;
III - Qualidade do processo de trabalho;
IV - Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação
profissional;
V - Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento
organizacional;
VI - Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso
público;
VII - Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos
institucionais;
VIII - Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação
específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo
pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas
institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas
dos usuários; e
X - Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Art. 4° Caberá à Administração Municipal avaliar,
anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, o seu
redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - Demandas institucionais;
II - Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de
Carreira e usuários;
III - Inovações tecnológicas; e
IV - Modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se
os seguintes conceitos:
I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que
regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que
integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do
órgão ou entidade;
II - Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência,
risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento
da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura do plano de carreira que atendem às necessidades institucionais e
mesmo nível de complexidade, hierarquia e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional, e são cometidas ao servidor;
V - Nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos
padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o
exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor,
integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de
pessoal;
VII - Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que
usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e
VIII - Matriz hierárquica: tabela composta por uma coluna de 75 (setenta
e cinco) padrões salariais, com diferença entre os padrões constante no
percentual de 4,0% (quatro por cento), que compreende a hierarquia dos níveis
de classificação e de vencimentos básicos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE
CARREIRAIII
Art. 6° O Plano de Carreira está estruturado em 6
(seis) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada,
conforme Anexo I desta Lei.
Art. 7° Os cargos do Plano de Carreira são
organizados em 6 (seis) níveis de classificação, A, B, C, D, E e F, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 5º e
no Anexo II desta Lei.
Art. 8° São atribuições gerais dos cargos que
integram cada um dos níveis de classificação do Plano de Carreira, sem prejuízo
das atribuições específicas de cada cargo, observados os requisitos de
qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades:
I - Nível de classificação F - planejar, organizar, executar ou avaliar
as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; prestar
atendimento em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de
políticas públicas; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de
atuação de sua especialidade respeitando a legislação vigente; integrar segundo
critérios da administração municipal equipes técnicas, comissões ou grupos de
trabalho; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou
programas quando requisitado pela administração municipal; e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos;
II - Nível de classificação E - planejar, organizar, executar ou avaliar
as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os
gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de seu
cargo respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade
administrativa, projetos ou programas quando requisitado pela administração
municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
III - Nível de Classificação D - executar tarefas específicas da função
pública dentro da área de atuação de seu cargo; emitir pareceres e laudos
dentro da área de atuação de seu cargo quando a legislação vigente assim
permitir; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas quando
solicitado pela administração pública; e prestar atendimento ao usuário dos
serviços públicos;
IV - Nível de Classificação C - exercer atividades da função pública
dentro da área de atuação de seu cargo; exercer atividades rotineiras dentro
dos processos de trabalho; instruir processos e expedientes internos; e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos;
V - Nível de Classificação B - exercer atividades da função pública
dentro da área de atuação de seu cargo; organizar e manter sob sua guarda
equipamentos e documentos referentes aos serviços executados por sua unidade
administrativa; cumprir, dentro dos prazos e especificações, as ordens de
serviço recebidas; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; e
VI - Nível de Classificação A - exercer atividades da função pública
dentro da área de atuação de seu cargo; prestar auxílio na execução das
atividades de sua unidade administrativa ou grupo de trabalho; e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos.
§ 1° As atribuições gerais referidas neste artigo
serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2° As atribuições específicas de cada cargo
serão detalhadas no Anexo III desta Lei.
§ 3° A jornada de trabalho dos cargos
integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei é de 8h (oito horas)
diárias e 40h (quarenta horas) semanais, respeitadas aquelas especificadas em
lei federal.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NO CARGO E DAS
FORMAS DE
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira
far-se-á no padrão inicial do 1° (primeiro) nível de capacitação do respectivo
nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo III
desta Lei.
§ 1º O concurso referido no caput deste artigo
poderá ser realizado por áreas de conhecimento quando o cargo assim o permitir,
organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação,
conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de
Carreira.
§ 2° O edital definirá as características de
cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação
especializada, a experiência profissional, nos termos desta Lei, os critérios
eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e
condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas
as vagas.
Art. 10 O desenvolvimento do servidor na carreira
dar-se-á exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas seguintes
modalidades:
I - Progressão por Capacitação Profissional;
II - Progressão por Mérito Profissional.
§ 1° Progressão por Capacitação Profissional é a
mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação,
decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação
compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária
mínima exigida, respeitado o interstício de 3 (três) anos, nos termos da Tabela
constante do Anexo IV desta Lei.
§ 2° Progressão por Mérito Profissional é a
mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, sendo que a
primeira ocorrerá após 3 (três) anos de efetivo exercício e as subsequentes a
cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor alcance resultado
mínimo fixado no programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo
nível de capacitação.
§ 3º O servidor que fizer jus à Progressão por
Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação imediatamente
subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento relativo
à posição que ocupava anteriormente, de forma que seja mantida a distância
entre o padrão de vencimento que ocupava e o padrão inicial no novo nível de
capacitação.
§ 4° No cumprimento dos critérios estabelecidos no
Anexo IV desta Lei, é vedada a soma de cargas horárias de certificados de ações
de capacitação utilizadas em progressões anteriores.
§ 5° A mudança de nível de capacitação e de
padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11 A remuneração dos integrantes do Plano de
Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor
estabelecido para o padrão de vencimento dos níveis de classificação e de
capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta
Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Art. 12 Os vencimentos básicos do Plano de Carreira
dos Servidores estão estruturados na forma do Anexo I desta Lei, com os novos
valores resultantes do índice de reajuste aplicado por este Plano.
§ 1° Sobre os vencimentos básicos referidos no
caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral
da remuneração dos servidores públicos municipal.
§ 2° Na hipótese do enquadramento de que trata o
artigo 15 desta Lei resultar em vencimento básico menor do que o recebido pelo
servidor na data de publicação desta Lei, proceder-se-á ao pagamento da
diferença com parcela complementar, sob a denominação de Vencimento Básico
Complementar - VBC.
§ 3° A parcela complementar de que trata o § 2°
deste artigo será considerada como parte integrante do novo vencimento básico,
incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas por lei da mesma forma que
no vencimento básico, e será absorvida por ocasião de reorganização ou
reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.
§ 4° Os servidores optantes pela carreira não faram
jus ao recebimento de qualquer gratificação existente antes da publicação da
presente lei, salvo as vantagens permanentes previstas em Estatuto dos
Servidores do Município de Itapemirim.
Art. 13 Será concedido Incentivo à Qualificação ao
servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é
titular, na forma de regulamento.
Art. 14. O Incentivo à Qualificação será concedido
no percentual de 4 % (quatro por cento), por certificado, diploma ou título,
conforme o caso, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo
servidor, desde que guarde correlação com as atividades do cargo, conforme
instituído no programa de capacitação do servidor.
§ 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação
são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria
e pensão.
§ 2° O Incentivo à Qualificação somente
integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados
considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu
a aposentadoria ou a instituição da pensão.
§ 3° A partir de 1º de janeiro de 2016, o
Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que
possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de
escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente
do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 15 O enquadramento previsto nesta Lei será
efetuado de acordo com a Tabela de Enquadramento de Cargos, constante do Anexo
V desta Lei, considerando-se:
I - O posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de
classificação a que pertence o cargo; e
II - O tempo de efetivo exercício no cargo atual, na forma do Anexo VI
desta Lei.
Art. 16 O enquadramento dos cargos referidos no
artigo 1º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do edital
convocatório, na forma do Termo de Opção constante do Anexo VII desta Lei.
§ 1° Caso o prazo final para a opção de que
trata o caput deste artigo ocorra em dia não útil, fica o referido prazo
prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
§ 2° O servidor que não formalizar a opção pelo
enquadramento, no prazo previsto no caput deste artigo, comporá quadro em
extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a
transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar.
§ 3º Os cargos descritos nesta Lei que estiverem
vagos por ocasião da publicação desta Lei serão automaticamente transformados
nos cargos equivalentes do Plano de Carreira.
Art. 17 Será instituída uma Comissão de
Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma
prevista em regulamento.
§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela
Comissão, de que trata o caput deste artigo, será objeto de homologação por
decreto municipal.
§ 2° A Comissão de Enquadramento terá 6 (seis)
membros e será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de
Carreira, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da
Administração Municipal, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo.
§ 3° A forma de designação, a duração do mandato
e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão
estabelecidos em regulamento.
§ 4º Os integrantes da Comissão de Enquadramento
não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na
forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.
Art. 18 O servidor terá até 15 (quinze) dias, a
partir da data de publicação dos atos de enquadramento de que trata o § 1° do
artigo 17 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que
decidirá no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - Indeferido o recurso pela Comissão de
Enquadramento, o servidor poderá, no prazo de até 15 (quinze) dias, recorrer à
Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, que decidirá em igual prazo.
CAPÍTULO VIII
DA SUPERVISÃO
Art. 19 Fica criada a Comissão de Supervisão do
Plano de Carreira, vinculada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano
de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
I - Propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes
gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - Acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de
Carreira;
III - Avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme
inciso I do § 1° do artigo 18 desta Lei; e
IV - Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira,
encaminhando-os à apreciação dos Órgãos competentes.
§ 1º A Comissão de Supervisão do Plano de
Carreira será composta, paritariamente, por representantes da administração municipal
e de representação eleita dos servidores integrantes do Plano de Carreira,
designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° A forma de designação, a duração do mandato
e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Supervisão do Plano
de Carreira serão estabelecidos em regulamento.
§ 3° Os integrantes da Comissão de Supervisão do
Plano de Carreira não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa
atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou
outras similares.
§ 4° Fica ressalvado, aos integrantes da
Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, o direito ao recebimento de diária
ou ressarcimento de despesas quando em viagem a serviço da Comissão.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 20 A política institucional do Município
contemplará o desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados
os princípios e diretrizes do artigo 3° desta Lei.
§ 1° O plano de desenvolvimento dos integrantes
do Plano de Carreira deverá conter:
II - Programa de Dimensionamento do Quadro de Servidores;
II - Programa de Capacitação; e
III - Programa de Avaliação de Desempenho.
§ 2° O plano de desenvolvimento dos integrantes
do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes estabelecidas em
regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
Lei.
§ 3° A partir da publicação do regulamento de
que trata o § 2° deste artigo, a administração municipal disporá dos seguintes
prazos:
I - 30 (trinta) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos
integrantes do Plano de Carreira;
II - 90 (noventa) dias para formulação e início do Programa de
Capacitação e Aperfeiçoamento; e
III - 180 (cento e oitenta) dias para o início da execução do Programa
de Avaliação de Desempenho e o Programa de Dimensionamento do Quadro de
Servidores.
§ 4° Para a Progressão por Mérito Profissional
será aproveitado o tempo computado entre a data da última progressão e a data
em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho,
previsto neste artigo, segundo os critérios vigentes até a data da publicação
desta Lei e aplicáveis aos Planos de Cargos e Salários anteriores.
Art. 21 A Administração Municipal, no prazo de 1
(um) ano a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da
política relativa a contratos de prestação de serviços terceirizados e à
criação e extinção de cargos.
Art. 22 Além dos cargos transformados, ficam
criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, com seus respectivos
quantitativos, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei e
detalhados no Anexo II, para serem providos mediante concurso público.
Art. 23 Os servidores que optaram pelo plano de
carreira da Lei Complementar n° 183 de 2014, ficam automaticamente incluídos no
plano de carreira criado por esta Lei Complementar.
Art. 24 O Poder Executivo reabrirá o prazo de
opção, somente para os servidores que não fizeram a opção pelo plano de
carreira da Lei Complementar n° 183, de 29 de dezembro de 2014, bem como o
prazo de recurso administrativo contra o ato de enquadramento.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro
de 2015.
Art. 26 Fica revogada a Lei Complementar n° 183, de
29 de dezembro de 2014.
Itapemirim/ES, 30 de Junho
de 2015
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
(Remuneração
reajustada em 2,55% pela Lei Complementar n° 249/2020)
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS
BÁSICOS
NÍVEL |
Nível de Classificação A |
Nível de Classificação B |
Nível de Classificação C |
Nível de Classificação D |
Nível de Classificação E |
Nível de Classificação F |
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I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
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R$ 801,00 |
1 |
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R$ 833,04 |
2 |
1 |
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R$ 866,36 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 901,02 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 937,06 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 974,54 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.013,52 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.054,06 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.096,22 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
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R$ 1.140,07 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
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R$ 1.185,68 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
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R$ 1.233,10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
1 |
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R$ 1.282,43 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
2 |
1 |
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R$ 1.333,72 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.387,07 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.442,56 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.500,26 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.560,27 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.622,68 |
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18 |
17 |
16 |
15 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
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R$ 1.687,59 |
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|
18 |
17 |
16 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
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R$ 1.755,09 |
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18 |
17 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
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R$ 1.825,29 |
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18 |
|
18 |
17 |
16 |
15 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1.898,30 |
|
|
|
|
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|
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18 |
17 |
16 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1.974,24 |
|
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|
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|
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|
18 |
17 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.053,21 |
|
|
|
|
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18 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.135,33 |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.220,74 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.309,58 |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.401,96 |
|
|
|
|
|
|
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.498,04 |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.597,96 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.701,88 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.809,96 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.922,35 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.039,25 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.16082 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.28725 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.418,74 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.555,49 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
R$ 3.697,71 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
R$ 3.845,62 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 3.999,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
R$ 4.159,42 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
R$ 4.325,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
|
R$ 4.498,83 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
R$ 4.678,78 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
R$ 4.865,93 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
|
R$ 5.060,57 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
|
R$ 5.262,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
1 |
|
|
|
|
R$ 5.473,51 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
2 |
1 |
|
|
|
R$ 5.692,45 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
3 |
2 |
1 |
|
|
R$ 5.920,15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
R$ 6.156,96 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
R$ 6.403,24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
R$ 6.659,37 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
R$ 6.925,74 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
R$ 7.202,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
R$ 7.490,88 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
R$ 7.790,52 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
R$ 8.102,14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
R$ 8.426,22 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
R$ 8.763,27 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
R$ 9.113,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
R$ 9.478,35 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
R$ 9.857,49 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
R$10.251,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
R$10.661,86 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
R$11.088,33 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
R$ 1.531,87 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
R$11.993,14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
ANEXO II
LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
Classificação |
Novos |
Quantitativo de vagas |
F |
Auditor Público
Interno |
05 |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho |
05 |
|
E |
Analista de
Tecnologia da Informação |
10 |
Arquiteto
Urbanista |
10 |
|
Administrador |
10 |
|
Assistente
Social |
20 |
|
Comunicólogo |
10 |
|
Contador |
10 |
|
Economista |
05 |
|
Estatístico |
10 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
10 |
|
Engenheiro/Área |
30 |
|
Engenheiro
Ambiental |
02 |
|
Geólogo |
10 |
|
D |
Agente
Administrativo |
100 |
Agente Fiscal de
Meio Ambiente |
15 |
|
Agente Fiscal de
Obras e Posturas |
20 |
|
Agente Fiscal de
Rendas |
20 |
|
Almoxarife |
02 |
|
Desenhista |
10 |
|
Maestro de Banda |
10 |
|
Mecânico |
05 |
|
Motorista/área |
160 |
|
Operador de
Máquinas Pesadas/Área |
80 |
|
Operador de
Sistemas de Informática |
01 |
|
Técnico em
Tecnologia da Informação |
10 |
|
Técnico Agrícola |
10 |
|
Técnico em
Agrimensura |
10 |
|
Técnico em
Contabilidade |
15 |
|
Técnico em
Edificações |
10 |
|
Técnico em
Eletrotécnica |
10 |
|
Técnico em
Equipamentos de Saúde |
01 |
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
10 |
|
Técnico em
Topografia |
01 |
|
Técnico em
Turismo |
10 |
|
Tesoureiro |
01 |
|
C |
Agente de
Transporte |
01 |
Auxiliar
Administrativo |
150 |
|
Auxiliar de
Serviços de Centro Educação Infantil |
70 |
|
Bombeiro
Hidráulico |
03 |
|
Carpinteiro |
04 |
|
Educador Social |
20 |
|
Eletricista |
20 |
|
Eletricista de
Automóvel |
10 |
|
Frentista |
03 |
|
Marceneiro |
10 |
|
Pedreiro |
08 |
|
Pintor |
01 |
|
Pintor Letrista |
02 |
|
Telefonista |
05 |
|
80 |
||
B |
|
150 |
Auxiliar de
Limpeza Pública |
300 |
|
Auxiliar de
Serviços Gerais |
300 |
|
Coveiro |
10 |
|
Inseminador |
10 |
|
Merendeira |
90 |
|
Monitor de
Transporte Escolar |
30 |
|
Salva Vidas |
35 |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES
LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
CARGO: Engenheiro de Segurança do Trabalho |
ATRIBUIÇÕES |
• Elaborar e executar projetos de normas e
sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e
estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e
doenças profissionais; • Assessorar a Instituição em assuntos
relativos à segurança e à higiene do trabalho, examinando locais e condições
de trabalho, instalações em geral, material, métodos e processos de produção
adotados pelo trabalhador; • Definir as necessidades da Instituição no
campo da prevenção de acidentes; • Verificar os riscos de incêndio e outros
perigos, visando à prevenção; • Verificar e analisar condições ergonômicas
de trabalho; • Promover a aplicação de dispositivos de
segurança, determinado aspectos técnicos funcionais
e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de
acidentes; • Emitir parecer de sua especialidade; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso de
Engenharia e Especialização em Engenharia do Trabalho e registro no conselho
competente. |
Cargo: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
• Avaliar o desempenho dos sistemas de informação, sistemas
operacionais, aplicativos e redes de comunicações; • Exercer atividades de planejamento, assistência, assessoria,
consultoria e capacitação; • Realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico; • Projetar, implantar, definir e administrar o modelo de dados da
Instituição; • Projetar, implantar, definir e administrar atividades referentes ao
desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, sistemas
operacionais, aplicativos e redes de comunicações; • Elaborar especificações técnicas para aquisição de software,
equipamentos e serviços; • Definir, implantar e administrar uma política de segurança para uso
de recursos computacionais; • Verificar a viabilidade técnica e financeira para os projetos de
tecnologia da informação e de sistema de informação; • Avaliar as novas tecnologias, procurando assegurar a não
obsolescência dos sistemas, a melhoria da qualidade e o aumento da
produtividade associados à redução dos custos operacionais; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação
ou Sistema de Informação e registro no conselho competente. |
Cargo: Arquiteto Urbanista |
ATRIBUIÇÕES |
• Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e
informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de
consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Arquitetura e Urbanismo e registro no conselho competente. |
Cargo: Administrador |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar, gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas
de: logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio,
organização de sistemas, processos e métodos; • Prestar consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal na formulação de planos, programas e
projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal; • Planejar, coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos,
programas e projetos e o controle dos resultados das atividades
institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Administrador e registro no conselho competente |
Cargo: Assistente Social |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de
melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das
necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais
vulneráveis às crises scioeconômicas; • Propor alternativas de ação na área social para reformulação de
políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com
outros profissionais; • Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; • Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas
definições de alternativas para os problemas identificados; • Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social; • Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos
comunitários; • Prevenir desajustes de natureza biopsicossocial e promover a
integração ou reintegração social; • Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e
econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; • Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e
potencialidades; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em
Serviço Social e registro no conselho competente. |
Cargo: Comunicólogo |
ATRIBUIÇÕES |
• Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros,
seminários, congressos, reuniões, propagandas institucionais; • Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer
outro documento relacionado com a Instituição; • Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional; • laborar e providenciar a execução de peças promocionais para os
diversos setores da Instituição; • Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das
publicações internas, visando manter uma identidade institucional; • Organizar e redigir notícias; • Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos; • Possibilitar a divulgação de noticias de
interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade; • Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição; • Prestar serviços de assessoria de imprensa à administração municipal,
recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e
da administração municipal; • Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover
sua divulgação pelos meios de comunicação; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em
Comunicação Social ou Jornalismo e registro no conselho competente. |
Cargo: Contador |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar as secretarias na execução da prestação de contas dos
convênios com o Estado, a União e/ou outras; • Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de
recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamentos; • Executar o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a
baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; • Executar a conferência e a classificação dos movimentos da
tesouraria; • Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; • Elaborar balancetes orçamentários e financeiros; • Elaborar demonstrativo de fundos pendentes e concedidos; • Auxiliar o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio; • Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; • Auxiliar na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e
social; • Auxiliar a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das
atividades, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o
executado; • Auxiliar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação
do Plano Plurianual - PPA; • Proceder à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios
orçamentários entre a programação e a execução das unidades; • Participar das articulações necessárias à liberação dos limites
orçamentários, com vistas ao cumprimento das atividades programadas; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Ciências Contábeis e registro no conselho competente. |
Cargo: Economista |
ATRIBUIÇÕES |
• Realizar planejamento, estudos, análise e previsões de natureza econômica,
financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no
tratamento de assuntos referentes à produção, ao incremento e à distribuição
de bens, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos
de modo a assegurar sua viabilidade; • Analisar o ambiente econômico para elaborar e executar projetos de
pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; • Organizar, realizar e participar de planejamento estratégico e de
curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo; • Gerar programação econômico-financeira; • Atuar nos mercados para definição de políticas de desenvolvimento
interno; • Examinar finanças públicas propondo ajustes ao orçamento
municipal; • Exercer mediação, perícia e arbitragem; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Economia e registro no conselho competente. |
Cargo: Estatístico |
ATRIBUIÇÕES |
Desempenhar tarefas no campo da estatística, com pesquisa sobre os
fundamentos desta ciência, suas aplicações prática, organização e execuções
estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e
outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar o já existente.
Coordenar os trabalhos de coleta de dados, elaborando os processos e
elementos de coleta; instruindo e verificando esses trabalhos; programar as
fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento
de prazos; analisar dados estatísticos e efetivar determinação de fenômenos,
por meio de tabulação de dados e exame dos resultados; compilar e interpretar
os dados coletá-los por meio de levantamento e exame dos elementos
encontrados; planejar e realizar pesquisas utilizando diversos métodos de
trabalho; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento,
execução e resultado das investigações; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado a seu cargo ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Estatística e registro no conselho competente. |
Cargo: Engenheiro Agrônomo |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar, coordenar, executar e fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais; • Promover a extensão rural; • Orientar os produtores rurais nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias. • Elaborar documentação técnica e científica; • Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e
pastos; • Planejar e controlar tecnicamente a utilização de terras para
possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas; • Atuar na fiscalização sanitária dentro de sua área de formação; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Agronomia e registro no conselho competente. |
Cargo: Engenheiro Ambiental |
ATRIBUIÇÕES |
• Atuar no desenvolvimento e aplicação de tecnologias para proteger o meio
ambiente dos danos causados pelas atividades humanas; • Preservar a qualidade da água, do ar e do solo; • Realizar estudos de impacto ambiental, propondo soluções que visam ao
aproveitamento racional dos recursos naturais; • Elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de
recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de
áreas contaminadas ou degradadas; • Desenvolver estudos das várias fontes de energia e da avaliação do
potencial energético; • Avaliar os efeitos de um processo ou produto sobre o meio ambiente; • Criar mecanismos para diminuir ou suprimir os impactos ambientais na
produção industrial; • Criar sistemas de controle de poluição visando reduzir o impacto de
atividades industriais, urbanas e rurais sobre o meio ambiente; • Monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases que
prejudicam a qualidade do ar; • Elaborar relatórios de impacto ambiental e planos para o uso de
recursos naturais; • Desenvolver e executar projetos de recuperação de áreas poluídas ou
degradadas; executar outras atividades correlatas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Engenharia Ambiental e registro no conselho competente. |
Cargo: Engenheiro/Área |
ATRIBUIÇÕES |
• Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na área de sua
formação; • Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral
de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de
recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial; • Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica; • Prestar assistência, assessoria e consultoria; • Dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico na área de sua formação; • Desempenhar atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e
divulgação técnica; • Elaborar orçamento de projetos; • Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de
qualidade; • Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; • Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção; • Elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando
a sua realização; • Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção
desenvolvidos nas áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia,
química e outras; • Projetar instalações e sistemas; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Engenharia e registro no conselho competente. |
Cargo: Geólogo |
ATRIBUIÇÕES |
• Realizar investigações sobre a constituição, estrutura e história da
crosta terrestre, através de estudos e experiências no campo das ciências geológicas,
auxiliando e incrementando a exploração mineira, engenharia civil e outras; • Dirigir estudos sobre a formação da terra; • Analisar fósseis, minerais e rochas, procurando determinar sua
evolução histórica; • Estudar efeitos dinâmicos das altas pressões, temperaturas externas,
erupções vulcânicas, erosões, glaciação, sedimentação; • Realizar investigações na procura de jazidas minerais, água
subterrânea, carvão mineral e petróleo; • Analisar a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para
construção civil; • Preparar informações, mapas e diagramas das regiões exploradas; • Acompanhar as sondagens nas perfurações para petróleo e recursos
minerais; • Fazer levantamentos geológicos da área a pesquisar em trabalhos em
campo; • Examinar os materiais colhidos em campo, no laboratório, através de
microscópios, raios-X e análises físicas e químicas; • Realizar estudos geológicos de terrenos, como subsídios para a
construção civil; • Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; • Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de
atividades e empreendimentos; • Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos
ambientais; • Acompanhar e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação
do meio ambiente e qualidade ambiental; • Realizar vistorias de campo; • Realizar perícia, avaliação e arbitramento; • Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e
funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e
natural; • Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e
interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e
acompanhamento; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior
em Geologia e registro no conselho competente. |
Cargo: Agente Administrativo |
ATRIBUIÇÕES |
• Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; • Atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços; • Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos. • Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo
clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
completo. |
Cargo: Agente Fiscal de Meio Ambiente |
ATRIBUIÇÕES |
• Promover o desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento
das unidades de conservação e sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e
minimizar impactos ambientais; • Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhando e monitorando as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das
que utilizam bens naturais dentro das unidades de conservação; • Assegurar a integridade das unidades de conservação e seus recursos
naturais, bem como de suas zonas de amortecimento; • Proteger e zelar pela infraestrutura das unidades de conservação; • Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; • Revisar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação
à legislação ambiental vigente; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
completo. |
Cargo: Agente Fiscal de Obras e Posturas |
ATRIBUIÇÕES |
• Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação
referente aos Códigos de Obras e de Posturas; • Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras; • Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; • Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; • Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros; • Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; • Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; • Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais,
referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
completo. |
Cargo: Agente Fiscal de Rendas |
ATRIBUIÇÕES |
• Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às
contribuições devidos e administrados pela receita municipal; • Instruir, analisar e julgar processos do contencioso
administrativo-fiscal; • Elaborar atos administrativos referentes à área de tributos e
contribuições; • Realizar estudos econômico-tributários; • Gerenciar o crédito tributário; • Coordenar o sistema de administração tributário; • Administrar unidades da receita municipal; • Promover correição institucional; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
completo. |
Cargo: Almoxarife |
ATRIBUIÇÕES |
• Fazer previsão e controle de estoque; • Examinar o volume de mercadoria; inspecionar o estado do material e
solicitar o suprimento; • Controlar o recebimento de material comprado ou fabricado; confrontar
as notas de pedidos com o material entregue; • Orientar o armazenamento de material e produtos; manter o estoque em
condições de atender às unidades; • Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e atender requisições
de materiais e documentação respectiva; • Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido, para exame,
quando houver dúvida da sua qualidade; • Confrontar notas de empenho, efetivar o registro do material
armazenado, verificar o registro periodicamente e outros dados pertinentes; • Elaborar o demonstrativo de movimentação mensal; fornecer dados para
elaboração da proposta orçamentária e solicitar anulação ou complementação de
notas de empenho; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
completo. |
Cargo: Desenhista |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar desenhos técnicos construtivos, mapas gráficos e ilustrações
e outros desenhos técnicos, interpretando esboços e especificações e
utilizando instrumentos; • Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por
modelo ou originais, para permitir a preparação de pedras litográficas,
chapas metálicas e outros processos de reprodução; • Reproduzir manualmente desenhos policrômicos, representando cada cor
separadamente e reunindo as diferentes partes do desenho, para possibilitar a
respectiva gravação; • Transportar os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de
impressão, colocando-os na posição exata e comprimindo-os manualmente, para
permitir sua utilização nas etapas seguintes; • Retocar os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando
detalhes ou cores às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para
obter o efeito desejado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área. |
Cargo: Maestro de Banda |
ATRIBUIÇÕES |
• Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical
de bandas escolar e marcial existentes ou que porventura venham a existir no
município. • Auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de
instrumentos musicais, acompanhando a compra para a verificação da qualidade. • Elaborar normas para participação nas bandas escolar e marcial. • Zelar pelos instrumentos musicais sob sua guarda e responsabilidade
visando à preservação do patrimônio público. • Elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e
externos. • Cumprir e fazer cumprir orientações dos superiores hierárquicos. • Executar outras atividades correlatas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante
ou médio completo e registro no conselho competente. |
Cargo: Mecânico |
ATRIBUIÇÕES |
• Montar, desmontar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e
equipamentos mecânicos e automotores; • Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento; • Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos
materiais e mão-de- obra; • Auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos; • Lubrificar pontos determinados das partes móveis; • Avaliar o resultado do trabalho executado; • Proceder ao teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de
construção e em laboratório especial; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei Complementar nº 188/2015) Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Motorista/área |
ATRIBUIÇÕES |
• Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; • Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e
luminosa, software de navegação e outros; • Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades,
utilizar-se de capacidades comunicativas; • Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção
ao meio ambiente; • Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado
dos pneus, nível de combustível, óleo e água; • Testar os freios e a parte elétrica; • Dirigir o veículo observando as normas de transito,
responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas
conduzidas; • Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e
solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei Complementar nº 188/2015) Capacitação
Requerida: CNH categoria D ou E - conforme requisitos descritos no Art. 145 e
145A, da Lei Federal n° 9.503/1997- CTB. |
ATRIBUIÇÕES |
• Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades
agrícolas, utilizando implementos diversos; • Zelar pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de
mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral; • Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho
realizado e a hora de chegada do trator; • Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível,
lubrificação, bateria, lanternas e faróis; • Manobrar máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer,
tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e
outras; • Executar a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRE-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei Complementar nº 188/2015) Capacitação
Requerida: CNH (categoria específica) |
Cargo: Operador de Sistemas de Informática |
ATRIBUIÇÕES |
• Digitar dados de informações no sistema de processamento de dados, de
caráter global e setorial da realidade do órgão. • Zelar pela manutenção do equipamento, observando o seu funcionamento
e solicitando assistência técnica quando necessário. • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
completo mais curso profissionalizante. |
Cargo: Técnico Agrícola |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação,
assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários para auxiliar os
especialistas de nível superior no desenvolvimento de reprodução
agropecuária; • Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a
aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoando o tratamento e o cultivo da
terra; • Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura,
colheita e beneficiamento das espécies vegetais; • Orientar a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e
fertilizantes adequados; • Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua
especialização, segundo especificações técnicas e outras indicações, para
representar graficamente operações e técnicas de trabalho; • Fazer a coleta e a análise de amostra de terras, realizando testes de
laboratório e outros; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Agropecuária e
registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Agrimensura |
ATRIBUIÇÕES |
• Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos;implantam,
no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras
civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações
cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens
orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e
pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração, coletando dados geométricos. • Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos,
definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação,
restituindo fotografias aéreas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais Curso Técnico em Agrimensura e registro no conselho
competente. |
Cargo: Técnico em Contabilidade |
ATRIBUIÇÕES |
• Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os
documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados
para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; • Controlar os contratos e convênios firmados pela administração
municipal; • Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive
com cálculos e recolhimentos; • Prestar informação e orientação sobre o pagamento a fornecedores e às
diversas unidades administrativas; • Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato; • Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais; • Executar a escrituração contábil; • Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos
bancários; • Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar; • Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial; • Fazer conciliação contábil; • Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e
patrimoniais, e demonstrativos da disponibilidade financeira, anulações e
correspondências; • Manter-se esclarecido e atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos, novas
técnicas de sua área de atuação; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio
profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade e
registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Edificações |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos
de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas,
esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e
conservação das mencionadas obras; • Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições,
analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação
de plantas e especificações a construção; • Reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia
civil; • Executar esboços e desenhos técnicos, preparar estimativas detalhadas
sobre quantidade e custos de força de trabalho, efetuando cálculos referentes
a materiais, pessoal e serviços; • Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem
realizados de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para
controlar a qualidade e observância das especificações; • Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de
observações relativas ao recrutamento de força de trabalho, solos,
construções, equipamentos, aparelhos materiais e instalações em geral; • Identificar problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos
teóricos e práticos sobre construção, obra e instalações hidráulicas,
sanitárias e elétricas para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais Curso Técnico em Edificações e registro no conselho
competente. |
Cargo: Técnico em Eletrotécnica |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação e controle
de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétrico, orientando-se
por plantas, esquemas e instruções e outros documentos específico e
utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de
projeto de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados
equipamentos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio
Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no
conselho competente. |
Cargo: Técnico em Equipamentos de Saúde |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com montagem,
instalações, manutenção e reparo de equipamentos médicos e odontológicos;
orientar-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas
utilizando instrumentos e métodos adequados; proceder a testes de controle de
equipamentos; examinar o desempenho dos equipamentos, valendo-se de
instrumentos de precisão para conferir possíveis falhas; elaborar relatórios;
fazer previsões detalhadas das necessidades de material, mão-de-obra e outros
recursos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio
Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no
conselho competente. |
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da
integridade física e mental promovendo a saúde, bem como a melhoria das
condições e do ambiente da Instituição; • Elaborar e participar da implementação da política de saúde e
segurança no trabalho; • Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação ambiental; • Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente; • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no
trabalho; • Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de
negociação; • Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; • Gerenciar a documentação de saúde e segurança no trabalho; • Investigar e analisar acidentes para elaboração de recomendações de
medidas de prevenção e controle; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Técnico em
Segurança do Trabalho e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação |
ATRIBUIÇÕES |
• Dar apoio nas atividades referentes à tecnologia da informação; • Dar apoio na operação e administração dos recursos tecnológicos; • Acompanhar e auxiliar na realização de inventário dos sistemas e
aplicativos; • Prestar suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática,
softwares homologados e aplicativos; • Colaborar na administração do software gerenciador do banco de dados
corporativo e as suas respectivas bases de dados; • Dar suporte à área de infraestrutura tecnológica na definição,
implantação e execução das ações de segurança dos recursos tecnológicos,
incluindo backup e recuperação dos dados corporativos; • Executar atividades de programação de sistemas, configuração de
software e atualizações; • Prover o suporte técnico ao ambiente Web, relativo à Internet e
Intranet; • Instalar e configurar microcomputadores e seus periféricos; • Acompanhar e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou
corretiva; • Executar e acompanhar serviços de infraestrutura de redes; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso técnico em
processamento de dados ou ensino médio completo mais curso profissionalizante
em arquitetura, montagem e manutenção de computadores e registro no conselho
competente. |
Cargo: Técnico em Topografia |
ATRIBUIÇÕES |
• Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; • Implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de
transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam
trabalhos em geomática; • Analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos
terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas,
identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados
geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos,
definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação,
restituindo fotografias aéreas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio
Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no
conselho competente. |
Cargo: Técnico em Turismo |
ATRIBUIÇÕES |
• Montam e vendem pacotes de produtos e serviços turísticos e organizam
eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros. Contratam
serviços, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços
turísticos e coordenam a realização de eventos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio
Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no
conselho competente. |
Cargo: Tesoureiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo
prefeito; • Efetuar e controlar pagamentos devidos pela prefeitura, conferindo
documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento,
providenciando o lançamento da despesa; • Receber as diferentes importâncias devidas a
prefeitura, provenientes de tributos municipais ou a qualquer título; • Controlar os devidos recebimentos através da emissão de guias
específicas correspondente ao lançamento da receita; • Assinar cheque junto com o prefeito; • Guardar e promover a conservação de valores; • Providenciar recolhimento em bancos dos valores recebidos pela
tesouraria; • Controlar os saldos das contas movimentadas pela prefeitura em
estabelecimentos bancários; • Elaborar boletim de movimento financeiro diário, enviando copias ao
prefeito e a chefia imediata; • Escriturar livro caixa; • Efetuar prestação de contras; • Executar outras tarefas correlatas; |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Médio
completo. |
Cargo: Agente de Transporte |
ATRIBUIÇÕES |
• Controlar, programar e coordenar operações de transportes em geral;
acompanham as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga. • Verificar as condições de segurança dos meios de transportes e
equipamentos utilizados, como também, da própria carga. • Supervisionar armazenamento e transporte de carga e eficiência
operacional de equipamentos e veículos. • Controlar recursos financeiros e insumos elaboram documentação
necessária ao desembargo de cargas e atendem clientes. • Pesquisar preços de serviços de transporte, identificam e programam
rotas e informam sobre condições do transporte e da carga. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo. |
Cargo: Auxiliar Administrativo |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração; • Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e
distribuí-los nas unidades; • Auxiliar em tarefas administrativas; • Controlar frequência da mão-de-obra; • Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; • Receber e conferir materiais; • Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos
funcionários e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens
móveis; • Fazer o controle patrimonial de bens; • Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para
execução das atividades do setor; • Receber, orientar e encaminhar o público; • Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; • Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a
situação de escolares e de suas famílias; • Manter organizados os fichários existentes; • Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação
interna, eterna ou interurbana; • Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; • Elaborar mapas, visando à prestação de contas, relativos aos serviços
fornecidos pôr concessionárias locais; • Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela
limpeza e ordem do local de trabalho; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental completo. |
Cargo: Auxiliar De Serviços De Centro
Educação Infantil |
ATRIBUIÇÕES |
• Compreende, especificamente, ministrar, de acordo com a prescrição
médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; • Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das
crianças, entre outras ações relacionadas aos serviços de creche; • Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de
trabalho; • Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades
lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário
destinado ao recreio e outras atividades extra-classe
desenvolvidas nas creches no Município; • Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a
que se propõem realizar; executar tarefas de apoio e administrativas sempre
que solicitado pela direção da escola; • Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao
hábito correto de comportar-se durante as refeições; • Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída
de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização
escolar; • Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de
banheiros; • Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como
zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e
proximidades da escola; • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental completo. |
Cargo: Bombeiro Hidráulico |
ATRIBUIÇÕES |
• Instalar conjuntos motobombas, bem como trocar peças de reposição,
tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamentos, rolos, graxetas; • Dar manutenção em registros, adufas e comportas; • Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas
especificações e outras informações; • Fazer e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto,
cloro, gás, soluções químicas e de vapor; • Marcar pontos de colocação de tubulações, união e furos; • Abrir valetes no solo e rasgos nas paredes para acomodação das
tubulações; • Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos; • Instalar louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros,
ferragens e outros componentes de instalações hidráulicas; • Montar e instalar registros; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental completo. Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Carpinteiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e
montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje
(painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira
para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas
e esquadrias. Finalizam Serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e
lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis,
armazenamento de peças e equipamentos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental completo. |
Cargo: Educador Social |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade,
relacionadas ao acolhimento e assistência à
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados. • Exercer o papel de mediador de conflitos. • Participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos
usuários e colocação em família substituta ou similar. • Participar da vida escolar dos assistidos. • Zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças,
adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. • Participar de programas de treinamento. • Executar outras atividades de interesse da área. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Médio
completo. |
Cargo: Eletricista |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva; • Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; • Realizar medições e testes; • Elaborar documentação técnica; • Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Eletricista de Automóvel |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em
veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e
componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos,
elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas,
conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de
máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções
preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e
equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando,
reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando
componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e
equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança,
meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações
eletroeletrônicas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante |
|
|
|
|
|
Cargo: Frentista (Redação
dada pela Lei Complementar nº 194/2016) |
ATRIBUIÇÕES |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação:
Ensino fundamental completo. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 194/2016) |
Cargo: Marceneiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de
produção; • Planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e
especificações, esboçando o produto, conforme solicitação; • Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em
série ou sob medida); • Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados,
embalando, transportando e montando o produto no local da instalação; • Zelar pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos
técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Pedreiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra; • Construir fundações e estruturas de alvenaria; • Aplicar revestimentos e contrapisos; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Pintor |
ATRIBUIÇÕES |
• Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e
outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias
camadas de tinta; • Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações
do trabalho e nos desenhos; • Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos
automotores, pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar; • Pintar outras peças de materiais variados; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência. |
Cargo: Pintor Letrista |
ATRIBUIÇÕES |
• Confeccionam matriz (chapas) para impressão; compõem textos para
impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e
pintura a pincel. Imprimem trabalhos gráficos, artísticos e publicitários,
tais como notas fiscais, outdoors, cartazes, letreiros etc. • Confeccionam carimbos; preenchem ordens de serviço e comunicação
interna. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo |
Cargo: Telefonista |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos e redes
de telefonia orientando-se por meios de plantas, esquemas, instruções e
outros documentos específicos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo |
Cargo: |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar atividades de defesa patrimonial; • Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e
solicitar ou tomar as devidas providências; • Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou
invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com
Órgãos ou autoridades competentes; • Observar as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior
imediato; • Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato
que lhe cause estranheza; • Atuar em postos de serviços instalados nas entradas, portarias e vias
de acesso e nos prédios públicos, com a missão de garantir as propriedades,
instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de
segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; • Observar o que ocorre em seu período de vigilância, interna e
externa, em especial portas, cadeados, pessoas estranhas ao serviço; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo |
(Incluído
pela Lei Complementar nº 239/2019)
Cargo: Auxiliar de Limpeza Pública |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando
coleta seletiva de lixo e todas operações referentes
à movimentação de móveis e equipamentos, sob orientação direta; • Proceder limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como
desentupir pias, ralos, bueiros e bocas-de-lobo; • Limpar vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais
apropriadas, efetuando a coleta de lixo residencial de maneira seletiva,
percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; • Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados; • Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos, auxiliando no plantio, adubagem e poda de árvores,
flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; • Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; • Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; • Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas; • Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em
geral; • Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em
construções; • Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras
públicas; • Assentar meios-fios; • Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto
pluvial e cloaca caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; • Executar outras atribuições afins. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei complementar nº 265/2022) |
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais |
ATRIBUIÇÕES |
• Limpar e arrumar as dependências e as instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; • Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando os detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas; • Percorrer as dependências da Instituição ou órgão abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; • Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; • Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de
cozinha; • Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos; • Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos
pela Prefeitura; • Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; • Manter arrumado o material sob sua guarda; • Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada,
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; • Executar serviços de rua em geral, efetuando pequenas compras,
pagamentos de contas, entrega e recebimento de documentos, volumes,
encomendas e outros em locais predeterminados; • Auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia,
limpeza, arrumação e reprodução de cópias, quando solicitado; • Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do
setor; |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental Incompleto |
Cargo: Coveiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar nos serviços funerários; • Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; • Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, transportar corpos
e despojos; • Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; • Zelar pela segurança do cemitério; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental Incompleto |
Cargo: Inseminador |
ATRIBUIÇÕES |
• Manejar, alimentar e monitorar a saúde e o comportamento de animais
da pecuária. Condicionam e adestram animais. • Sob orientação de veterinários e técnicos, tratar sanidade de
animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizar animais e
recintos. • Sob orientação de veterinários e técnicos, aplicar técnicas de
inseminação e castração. • Realizar atividades de apoio, assessorando em intervenções
cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e
sacrifícios de animais. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental Incompleto Capacitação
Requerida: Curso profissionalizante. |
Cargo: Merendeira |
ATRIBUIÇÕES |
• Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do
dia; • orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; preparar refeições
e merendas; • controlar o estoque de ingredientes; supervisionar os trabalhos de
arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de
refeições; • supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das
creches; • registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; • responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e
equipamentos; • cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; • desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental Incompleto |
Cargo: Monitor de Transporte Escolar |
ATRIBUIÇÕES |
• Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da
escola e durante o transporte escolar; • Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante
o transporte escolar; • Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários; • Ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades
acadêmicas; • Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída
de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas
atividades livres. Organizam ambientes escolares e providenciam manutenção
predial. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental completo |
Cargo: Salva Vidas |
ATRIBUIÇÕES |
• Previnem situações de risco e executam salvamentos aquáticos
protegendo pessoas afogamentos ou qualquer outra situação
de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam
primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o
procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e
treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
Fundamental completo Experiência: Curso de
formação na área |
CARGO:
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
ATRIBUIÇÕES |
·
Avaliar a regularidade das contas públicas; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Verificar a execução de contratos, convênios e instrumentos
congêneres; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Verificar a legalidade dos atos
de pessoal; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Verificar a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda
ou administração de valores ou bens do Município; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Examinar as peças que instruem
os processos de tomada ou prestação de contas; Examinar a documentação
comprobatória dos atos e fatos administrativos; Verificar a existência física
de bens e outros valores; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Verificar o cumprimento da legislação pertinente; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Verificar todos os atos relacionados com admissão, movimentação,
reforma, aposentadoria, pensão, remuneração, proventos e descontos e todos os
procedimentos necessários com vistas a assegurar a observância dos princípios
Constitucionais que regem a Administração Pública; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos
governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Analisar a realização
físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos nos convênios
governamentais; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Analisar a adequação dos instrumentos de gestão - contratos, convênios
e instrumentos congêneres para consecução dos planos, programas, projetos e
atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto a legalidade e
diretrizes estabelecidas; Examinar a execução dos planos, programas, projetos
e atividades que envolvam recursos públicos; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Examinar a aplicação dos
recursos transferidos pelo Município a entidades públicas ou privadas; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Examinar os contratos firmados por gestores públicos com entidades
privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de
materiais; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Examinar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e
do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e
indireta; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Executar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Administração, Ciências
Atuariais, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e registro no conselho
competente. (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) |
Cargo: Telefonista (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) |
ATRIBUIÇÕES |
·
Operar mesa telefônica ou uma seção da mesma,
movimentando chaves interruptores e outros dispositivos para estabelecer
relações internas, locais e interurbanas; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Operar a mesa telefônica para estabelecer
comunicação interna, externa ou interurbana; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Anotar recados, transmitindo-os a parte
interessada; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Controlar o livro de chamadas interurbanas; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Elaborar mapas visando a prestação de contas
relativo às chamadas telefônicas; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) ·
Executar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Completo (Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016) |
ANEXO IV
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA PARA PROGRESSÃO |
TODOS |
I |
Requisito
exigência mínima para o cargo e
especialidade |
II |
80 horas |
|
III |
100 horas |
|
IV |
120 horas |
|
V |
150 horas |
ANEXO V
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E
ESPECIALIDADES
Cargos
Antigos |
Novos |
Classificação |
Auditor Público Interno |
Auditor Público Interno |
F |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
|
Arquiteto |
Arquiteto Urbanista |
E |
Arquiteto Urbanista |
||
Assistente Social |
Assistente Social |
|
Contador |
Contador |
|
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
|
Engenheiro Ambiental |
Engenheiro Ambiental |
|
Engenheiro Agrimensor |
Engenheiro/Área |
|
Engenheiro Civil |
||
Engenheiro Eletricista |
||
Engenheiro Florestal |
||
Geólogo |
Geólogo |
|
Agente Administrativo |
Agente Administrativo |
D |
Escriturário |
||
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
|
Agente de Arrecadação |
Agente Fiscal de Rendas |
|
Agente Fiscal |
Agente Fiscal de Obras e Posturas |
|
Almoxarife |
Almoxarife |
|
Condutor e Operador de Escavadeira (Draga) |
Operador de Maquinas Pesadas/Área |
|
Condutor e Operador de Moto niveladora |
||
Condutor e Operador de Pá mecânica |
||
Condutor e Operador de Retroescavadeira |
||
Condutor e Operador de Trator Agrícola |
||
Operador de Máquinas Pesadas |
||
Desenhista |
Desenhista |
|
Maestro de Banda |
Maestro de Banda |
|
Mecânico |
Mecânico |
|
Condutor Operador de Caminhão Compactador |
Motorista/área |
|
Motorista |
||
Motorista de Ambulância |
||
Motorista de Transporte de Óleo Combustível |
||
Motorista de Veículo de Transporte Coletivo |
||
Motorista de Veículos Leves |
||
Motorista de Veículos Pesados |
||
Operador de Sistemas de Informática |
Operador de Sistemas de Informática |
|
Técnico Agrícola |
Técnico Agrícola |
|
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade |
|
Técnico em Edificações |
Técnico em Edificações |
|
Técnico em Eletrotécnica |
Técnico em Eletrotécnica |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico em Segurança do Trabalho |
|
Técnico em Topografia |
Técnico em Topografia |
|
Técnico em Turismo |
Técnico em Turismo |
|
Tesoureiro |
Tesoureiro |
|
Agente de Transporte |
Agente de Transporte |
|
Agente de Serviços Gerais |
Auxiliar Administrativo |
C |
Atendente |
||
Auxiliar Administrativo |
||
Auxiliar de Assistente Social |
||
Auxiliar de Biblioteca |
||
Contínuo |
||
Recepcionista |
||
Auxiliar de Serviços de Centro Educação Infantil |
Auxiliar de Serviços de Centro Educação Infantil |
|
Bombeiro |
Bombeiro Hidráulico |
|
Carpinteiro |
Carpinteiro |
|
Educador Social |
Educador Social |
|
Eletricista |
Eletricista |
|
Eletricista de Alta Tensão |
||
Eletricista de Baixa Tensão |
||
Eletricista de Automóvel |
Eletricista de Automóvel |
|
Frentista |
Frentista |
|
Marceneiro |
Marceneiro |
|
Pedreiro |
Pedreiro |
|
Salva Vidas |
Salva Vidas |
|
Telefonista |
Telefonista |
|
Porteiro |
|
B |
Vigia |
||
Gari |
Auxiliar de Limpeza Pública |
|
Trabalhador Braçal |
||
Coletor de Lixo |
||
Agente de Apoio Escolar |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
||
Servente |
||
Coveiro |
Coveiro |
|
Merendeira |
Merendeira |
|
Monitor de Transporte Escolar |
Monitor de Transporte Escolar |
|
Salva Vidas |
Salva Vidas |
ANEXO VI
TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
E PADRÃO PARA O
ENQUADRAMENTO
TEMPO DE SERVIÇO (ANOS) |
PADRÃO |
0 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
5 |
2 |
6 |
3 |
7 |
3 |
8 |
4 |
9 |
4 |
10 |
5 |
11 |
5 |
12 |
6 |
13 |
6 |
14 |
7 |
15 |
7 |
16 |
8 |
17 |
8 |
18 |
9 |
19 |
9 |
20 |
10 |
21 |
10 |
22 |
11 |
23 |
11 |
24 |
12 |
25 |
12 |
26 |
13 |
27 |
13 |
28 |
14 |
29 |
14 |
30 |
15 |
31 |
15 |
32 |
16 |
33 |
16 |
34 |
17 |
35 |
17 |
36 |
18 |
37 |
18 |
38 |
18 |
ANEXO VII
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUADRO DA GERAL
Nome:
______________________________________________
Cargo:
__________________________________________________________
Matrícula:________________________________________________________
Unidade
Administrativa:_______________________________________
Venho, nos termos da Lei n° xxxxxx, de xx de
xxxxxxxx de 2015, optar por integrar o Plano de Carreira dos Servidores do
Quadro Geral, na forma estabelecida pela Lei em referência.
Itapemirim - ES, ________/
/_________/_________
__________________________________________
Assinatura
Recebido em: __________/ /_________/_________
_____________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da
Comissão de Enquadramento
(Incluído
pela Lei Complementar nº 194/2016)
CARGO
EM EXTINÇÃO
Cargo |
Auxiliar
Administrativo |
Auxiliar
de Limpeza Pública |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
|
Agente
de Transportes |
Carpinteiro |
Desenhista |
Marceneiro |
Monitor
de Transporte Escolar |
Motorista/área |
Operador
de Maquinas Pesadas/Área |
Operador
de Sistemas de Informática |
Pintor
Letrista |
Técnico
em Equipamentos de Saúde |
Técnico
em Topografia |
Tesoureiro |
Telefonista |
Salva
Vidas |