Lei Complementar nº 265, de 24 de novembro de 2022

 

ALTERA OS PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar Municipal Nº 187, de 30 de junho de 2015, exclusivamente em relação aos pré-requisitos para o provimento do cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, que em sua respectiva seção passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS ESPECIALIDADES

 

PRÉ -REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino Fundamental Incompleto"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Itapemirim-ES, 24 de novembro de 2022.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.