O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Guarda Patrimonial
Municipal de Itapemirim”, previsto na Lei Complementar
Municipal nº 187, de 30 de junho de 2015, que passa a ser identificado como
“Guarda Civil Patrimonial Municipal
- GCPM”.
Parágrafo
único. O cargo de que
trata o caput deste artigo não se confunde com o cargo de Guarda Civil
Municipal, o qual possui carreira e estrutura próprias e distintas, mantendo-se
para o cargo ora renomeado todas as atribuições, pré-requisitos, nível de
escolaridade, vencimentos e demais padrões anteriormente previstos para o cargo
de Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim, que passam a vigorar com a nova
denominação estabelecida por esta Lei Complementar.
Art. 2º Os
quantitativos correspondentes aos cargos comissionados de Chefe de Divisão (DCAS IX) e Chefe de Setor (DCAS XII) previstos no anexo II da Lei complementar
071/2009, ficam redistribuídos e transformados em cargos de Assessor de
Gabinete de Nível 1 – AGN1, Assessor de Gabinete de Nível 2 – AGN2 e Assessor
de Gabinete de Nível 3 – AGN3, integrantes do quadro previsto no Anexo II da Lei Municipal nº 283, observada a
reorganização administrativa promovida por esta Lei Complementar.
Art. 3º Em razão
do disposto no art. 2, o Anexo II da Lei
Municipal nº 283 passa a vigorar com os quantitativos acrescidos, mantidas as
demais disposições relativas às atribuições, carga horária e percentuais de
função gratificada, observando-se a seguinte composição:
I – 20 (vinte) cargos de Assessor de
Gabinete de Nível 1 – AGN1;
II – 33
(trinta e três) cargos de Assessor de Gabinete de Nível 2 – AGN2;
III – 43
(quarenta e três) cargos de Assessor de Gabinete de Nível 3 – AGN3.
Art. 4º Ficam
extintos os cargos comissionados Chefe de
Divisão (DCAS IX) e Chefe de Setor (DCAS
XII) da Lei Complementar Municipal nº 071, de 30 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.