LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapemirim o cargo de Professor Auxiliar.

 

Art. 2º Para estruturação da carreira do cargo de Professor Auxiliar ficam incluídas nos Anexos "II" e "III" da Lei Complementar 185, de 29 de dezembro de 2014 as seguintes informações:

 

ANEXO II

LISTA DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA

 

CLASSE

 CARGOS NOVOS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

D

Professor Auxiliar

Regência

100

 

ANEXO III

ITEM III.I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

III - CARGO: PROFESSOR AUXILIAR

AMBITO DE ATUAÇÃO: Regência na Educação infantil e/ou Ensino Fundamental anos Iniciais e/ou Finais

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas propiciando aprendizagens significativas para as crianças público alvo da educação especial e:

• Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;

• Seguir a Proposta Pedagógica Municipal de Educação de Itapemirim e da Unidade

Educativa, integrando-se na ação pedagógica, como coparticipante na elaboração e execução da mesma;

• Acompanhar o desenvolvimento dos discentes;

• Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

• Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica, desde que o professor titular da turma esteja impossibilitado do mesmo;

• Realizar os planejamentos, registros e relatórios diários dos alunos público alvo da

Educação Especial;

• Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade;

• Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos discentes, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dos discentes

• Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

• Responsabilizar-se pelas adequações curriculares em sala de aula, de acordo com a necessidade dos discentes;

• Contribuir para a inclusão dos discentes público alvos da educação especial, nos

projetos, nas atividades extraclasse, festas e eventos;

• Promover, nos horários determinados, a alimentação, higiene corporal e bucal dos

alunos atendidos, entre outras ações relacionadas aos serviços educacionais; inclusive, se necessário, alimentação e cuidados referente ao uso de sonda (neste caso cabe orientações complementares);

• na eventual ausência do aluno alvo do atendimento especializado, auxiliar professor regente de turma da escola, conforme orientação do gestor;

• Auxiliar e participar da promoção da autonomia do aluno deficiente no desenvolvimento de ações propostas pela escola, em todos os componentes curriculares e momentos desenvolvidos, bem como ações que visem o atendimento das necessidades básicas do aluno em relação às Atividades da Vida Diária (AVD), priorizando a permanência do aluno junto aos demais colegas, garantindo assim a inclusão;

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Licenciatura Plena em Pedagogia e curso de educação especial com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

 

Art. 3° Fica criado na estrutura administrativa do quadro geral do Poder Executivo Municipal o cargo de Cuidador.

 

Art. 4° Para estruturação da carreira do cargo de Cuidador criado no artigo 3°, ficam incluídas nos Anexos "II" e "III" da Lei Complementar 187, de 30 de junho de 2015 as seguintes informações:

 

ANEXO II

LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA

 

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS NOVOS

QUANTITATIVO DE VAGAS

C

CUIDADOR

80

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBuiÇÕES DASESPECIALIDADES

LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA

 

CARGO: Cuidador

ATRIBUIÇÕES

• acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer deforma autônoma;

• escutar, estar atento às necessidades do estudante;

• auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

• estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

• auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;

• realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e conseqüente aproveitamento das atividades escolares;

• comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas;

• acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;

• acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização dasatividades cotidianas durante a permanência na escola.

Formação: Ensino Médio Completo

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 31 de Janeiro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.