| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 6 dias, 10 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/03/2026 09:06:29 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 12/03/2026 09:08:15 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 18 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/03/2026 20:31:20 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/03/2026 20:32:21 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 06ª Sessão Ordinária de 11 de março de 2026, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/03/2026 16:55:01 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 09/03/2026 16:57:01 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 11 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 18:13:15 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
| Envio: 09/03/2026 12:43:16 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 6 dias, 18 horas, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 16/2026 - Projeto de Lei nº 004/2026
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| Recebimento: 23/02/2026 16:26:30 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 23/02/2026 16:26:40 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, de iniciativa do Vereador Lucas Silva Soares, que “INSTITUI O PROGRAMA JOVEM CIDADÃO ITAPEMIRINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos o texto integral da proposição, acompanhado de sua respectiva justificativa.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 03ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo, na sequência, encaminhado a esta Procuradoria Jurídica para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O art. 36 da Lei Orgânica Municipal estabelece as hipóteses taxativas de proposições cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo (vide alíneas “a”, “c” e “e” do §1º do art. 61 da CRFB), conforme segue:
“Art. 36 – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
I – fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal;
II – que disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, e suas respectivas remunerações;
b) servidores públicos do Município, com regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos de administração pública municipal.”
Em síntese, a proposição institui o Programa “Jovem Cidadão Itapemirinense”, no âmbito do Município de Itapemirim, com o objetivo de promover a formação cidadã dos estudantes da rede pública municipal de ensino, mediante a inserção transversal de conteúdos relacionados à educação política, educação financeira e direitos e deveres do cidadão, ética e responsabilidade social. A iniciativa busca fortalecer a consciência crítica e preparar os alunos para o exercício pleno da cidadania.
O projeto estabelece que os conteúdos serão integrados às disciplinas já existentes, observadas a faixa etária dos alunos, as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia pedagógica das unidades escolares, ficando a implementação sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Dispõe, ainda, que a execução ocorrerá com recursos já previstos no orçamento, admitidas parcerias, sem criação de novas despesas obrigatórias, com vigência a partir da publicação da lei.
Importa destacar que o texto não cria cargos, estruturas administrativas ou novos órgãos no âmbito do Poder Executivo, tampouco impõe detalhamento operacional específico à Administração, limitando-se a instituir diretrizes programáticas a serem desenvolvidas na rede municipal de ensino, cuja execução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de regulamentação quanto à forma de implementação e sem previsão de criação de novas despesas obrigatórias. Nessa perspectiva, a proposição se insere, em tese, na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, I e II), especialmente na seara educacional, não se evidenciando, em princípio, vício formal de iniciativa, ante a ausência de criação de estrutura administrativa ou imposição expressa de aumento de despesa pública.
Sugere-se a apresentação de emenda para suprir a lacuna normativa quanto à operacionalização do Programa, com a inserção de dispositivo prevendo expressamente que o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria por meio de decreto, a fim de disciplinar os aspectos procedimentais necessários à sua efetiva implementação, tais como definição de diretrizes complementares, critérios pedagógicos, atribuições administrativas, formas de acompanhamento e avaliação, bem como eventuais mecanismos de cooperação institucional, garantindo-se, assim, segurança jurídica e adequada técnica legislativa.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/02/2026 19:37:29 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 19/02/2026 19:38:20 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 03ª Sessão Ordinária de 19 de fevereiro de 2026, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/02/2026 13:08:46 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 13/02/2026 13:17:40 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/01/2026 12:18:12 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 13/02/2026 10:06:15 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 28 dias, 21 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/01/2026 16:54:38 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 13/01/2026 16:54:38 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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