| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
|
|
Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 39 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 24/10/2025 14:55:01 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 24/10/2025 15:00:23 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 29 de outubro de 2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 24/10/2025 08:33:40 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 24/10/2025 08:51:56 |
Ação: Pela Aprovação
|
Tempo gasto: 18 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução nº 003/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.”. Nos autos computa-se o corpo do projeto de resolução, acompanhado da respectiva justificativa.
Realizados os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 34ª Sessão Ordinária do fluente ano, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica. Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa e possui redação objetiva em conformidade com a técnica aplicável.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, prevê em seu art. 30, inciso I c/c o art. 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Itapemirim a competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local. O art. 123 do Regimento Interno prevê que as Resolução se destinam a regular matérias de caráter político ou administrativo, sendo a proposição legislativa adequada ao que dispõe a redação do projeto.
Ainda, no mérito, verifica-se que a propositura, encontra-se adequada às hipóteses de competência constitucional do Poder Legislativo Municipal. Não obstante, observa-se que houve aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (vide processo nº 1079/2025), que modificou o texto legal para os parâmetros estabelecidos na presente proposição.
Neste linear, a CRFB delibera sobre a matéria no §4º do art. 57, enquanto o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os Estados-membros não estão obrigados a seguir o modelo da Constituição Federal, no tópico em que esta proíbe a recondução, para o período imediatamente posterior, dos integrantes das Mesas das casas legislativas do Congresso Nacional, estabelecendo que a vedação não configura um princípio constitucional consagrado, o que torna legítimo que cada Estado-membro adote uma orientação distinta, “isso significa, portanto, que as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios - tratando-se de eleição para as Mesas Diretoras das respectivas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais - podem autorizar, legitimamente, a recondução dos parlamentares locais ao mesmo cargo, ainda que para exercício em período imediatamente subsequente.” (ADI nº 793-RO, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - ADI nº 1.528-AP, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - Pet nº 1.653-MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, observa-se o disposto no art. 252 do Regimento Interno, segundo o qual a alteração do Regimento somente poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade, mediante proposta de um terço, no mínimo, dos Vereadores, da Mesa ou de uma das Comissões da Câmara. Conforme aduz art. 184, inciso VI do Regimento Interno, o presente Projeto de Resolução terá discussão e votação única.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Resolução em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (conforme art. 79 do RI) e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 22/10/2025 20:01:37 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 22/10/2025 20:02:18 |
Ação: Dado Publicidade
|
|
Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 34ª Sessão Ordinária de 22 de outubro de 2025 encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 20/10/2025 16:01:46 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 20/10/2025 16:11:34 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 9 minutos
|
Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 22 de outubro de 2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/10/2025 14:31:09 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 17/10/2025 14:34:04 |
Ação: Proposição Verificada
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 16/10/2025 17:57:11 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 16/10/2025 17:57:11 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|