| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 2 dias, 4 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/11/2025 11:08:13 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 13/11/2025 11:09:35 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na Sessão Ordinária de 19 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 20:17:35 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 12/11/2025 20:22:43 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 37ª Sessão Ordinária de 12 de novembro de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
AUS
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 18:48:29 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 10/11/2025 18:52:51 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para primeira discussão e votação em 12 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/11/2025 17:49:04 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 09/11/2025 17:50:29 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A ALÍNEA ‘E’ DO INCISO V DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.954, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição, Mensagem ao projeto de lei e respectivo texto normativo.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 36ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
Quanto ao mérito normativo, o PLO 077/2025 altera a alínea “e” do inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 1.954/2005, para ampliar o prazo máximo de amortização dos empréstimos pessoais e financeiros consignados em folha para até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, quando contratados junto a instituições financeiras autorizadas, nos termos do art. 4º, II, da mesma lei. Mantém-se a natureza facultativa da consignação (mediante autorização prévia do servidor e anuência da Administração) e prevê-se a revogação das disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 2.177, de 16 de maio de 2008.
A formulação legislativa deve observar rigorosamente os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Deve-se atentar a imprescindibilidade de análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI).
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Ordinária sob análise, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, preenchidos os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 20:04:42 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/11/2025 20:05:41 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 36ª Sessão Ordinária de 05 de novembro de 2025, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 17:15:58 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 03/11/2025 17:18:21 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 05 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 14:26:49 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 17/10/2025 14:32:30 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/10/2025 15:30:37 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 16/10/2025 15:30:37 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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