Pelo presente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa as razões do veto integral ao constante Autógrafo de Lei nº 039/2025, oriundo do Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do nobre Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto, que “Dispõe sobre a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, conforme legislação federal
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