Recebimento: 29/01/2024 16:14:32 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/01/2024 21:34:19 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 11/01/2024 21:35:54 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 01ª Sessão Extraordinária de 11 de janeiro de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
AUS
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/01/2024 16:21:03 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 11/01/2024 16:21:30 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 11 de janeiro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/01/2024 16:16:38 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 11/01/2024 16:17:37 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: PARECER COFINOR
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 3/2024 - PARECER COFINOR
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Recebimento: 11/01/2024 16:03:58 |
Fase: Para Opinamento |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 11/01/2024 16:05:05 |
Ação: Opinamento Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 1/2024 - PARECER COLEJUR
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Recebimento: 11/01/2024 15:51:51 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 11/01/2024 15:54:12 |
Ação: Aberto Vista
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto Substitutivo nº 002/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado em 09 de janeiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA”, computando-se ainda ofício de encaminhamento em que solicita Urgência Especial, Mensagem nº 309/2024, corpo do Projeto de Lei, Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, Declaração de Adequação Orçamentária-financeira e posteriormente, por meio do Ofício Externo nº 01/2024 (Proc. 07/2024) fora protocolado impacto orçamentário-financeiro pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – IPREVITA e Ofício Externo nº 05/2024 (Proc. 17/2024) fora protocolado impacto orçamentário-financeiro pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 1ª Sessão Extraordinária de 2024, momento em que fora aprovada a urgência especial, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica.
Eis o breve relatório.
Ab initio, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Note-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
Neste linear, verifica-se a ausência de vícios de competência na inciativa e na matéria, em observação ao tema o art. 30, inciso I da Constituição Federal verifica-se a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local c/c art. 36, inciso, inciso II, alínea c da Lei Orgânica que atribui ao Poder Executivo dispor sobre “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, e suas respectivas remunerações”. Também é necessário observar os requisitos contidos no Regimento Interno para aplicação do Regime de Urgência especial, nos termos delineados no art. 151 e parágrafos.
A criação e pagamento de abono a servidores municipais, quando possível, estará condicionada à aprovação de lei municipal em sentido estrito (art. 37, X, da Constituição Federal), a qual deve estabelecer o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros que levem em conta, principalmente, o mérito e produtividade, em homenagem aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência administrativa e responsabilidade na gestão fiscal.
Por meio do Ofício Externo nº 001/2024, observa-se que o IPREVITA manifesta informação de que possui 08 (oito) servidores ativos, informando possuir recursos para o custeio destas despesas provenientes do abono especial.
Neste cenário, informa que o abono especial representa uma espécie de incentivo para a categoria e que eventual concessão do referido abono especial aos servidores aposentados e pensionistas (que totalizam 270 servidores) somente poderia ser realizada mediante repasse financeiro do tesouro municipal. Desta forma, observa-se que o impacto orçamentário e financeiro realizado pelo Poder Executivo anexo aos autos, contemplou a concessão de abono aos 270 servidores aposentados e pensionistas informados pelo IPREVITA, sendo possível apenas se aplicada a redação realizada por meio da Juntada de Documento nº 001/2024. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto também protocolou impacto orçamentário-financeiro e Declaração de Adequação Orçamentária.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal e apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/01/2024 15:37:37 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 11/01/2024 15:38:31 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Complemento da Ação: Após publicidade da matéria e urgência especial aprovada por unanimidade dos vereadores presentes, na 1ª Sessão Extraordinária de 11 de janeiro de 2024, encaminho este para emissão de pareceres.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/01/2024 14:46:54 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 11/01/2024 14:48:02 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão extraordinária de 11 de janeiro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/01/2024 14:39:06 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 10/01/2024 14:39:31 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 18:01:17 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/01/2024 18:01:17 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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