Recebimento: 06/11/2023 09:03:59 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 01/11/2023 19:25:27 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 01/11/2023 20:41:28 |
Ação: Retirado(a) pelo Autor
|
Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
|
Complemento da Ação: Após solicitação de retirada da matéria pelo autor, para adequação necessária ao Projeto e protocolização futura, na 38ª Sessão Ordinária de 1º de novembro de 2023, conforme preceitua o artigo 139 do RI, encaminhado este Projeto para arquivamento.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/10/2023 13:39:05 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 30/10/2023 13:39:31 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 01 de novembro de 2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/10/2023 09:32:44 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 30/10/2023 09:47:48 |
Ação: Parecer pela Inconstitucionalidade
|
Tempo gasto: 15 minutos
|
Complemento da Ação: Parecer pela Inconstitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR. Encaminhado à Presidência para inclusão do Parecer na ordem do dia.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 86/2023 - Parecer COLEJUR pela inconstitucionalidade.
|
|
|
Recebimento: 22/10/2023 12:14:56 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 23/10/2023 19:22:21 |
Ação: Pela Rejeição
|
Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 7 minutos
|
Complemento da Ação: Direto ao ponto.
Ao que tudo indica, o projeto de lei em análise pretende chamar a atenção da sociedade, das autoridades e das instituições para a relevância social das pessoas com deficiência, definindo período para rotina memorial com ênfase nos desafios e providências necessários a atenção e solidariedade a causa.
Ocorre que já no artigo primeiro o projeto de lei deixa de instituir seu objeto, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, e apenas prevê a autorização para o Município tomar a iniciativa de efetivamente instituir tal semana memorial.
Sobre esse primeiro artigo é importante ressaltar que a efetividade da essência do projeto pode estar comprometida se aprovada a mera autorização para eventual iniciativa de outrem, o Prefeito Municipal, e sem vinculação que garanta a medida.
Também é importante considerar que o projeto propõe COMEMORAR semana da pessoa com deficiência, o que pode dar conotação equivocada para a iniciativa.
Nota-se que o artigo segundo do projeto de lei estabelece o dever de incluir programação e atividades especializadas, hipótese que tem potencial de gerar gastos públicos, o que não pode ser objeto de iniciativa do Poder Legislativo.
O artigo terceiro do projeto de lei amplia a obrigação de providências pontuais e ainda estabelece a responsabilidade das ações para as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além de envolver outras instituições, constituindo mais um indicador de gastos para o Município, o que também retira a possibilidade de autoria por iniciativa do Poder Legislativo.
Em regra, a autorização para o Município realizar parcerias demanda refinada análise do parceiro e suas condições, não sendo prudente a outorga de pré-autorização genérica que a sabedoria popular denomina “tiro no escuro”, como previsto no artigo quarto do projeto de lei.
Em síntese, não vislumbro a possibilidade do regular prosseguimento do feito, pelas razões acima explicitadas e sem delongas, opino pela conversão do presente projeto de lei em indicação ao Município, após adequações cabíveis, ou seu competente arquivamento, especialmente porque, salvo melhor juízo, carrega vício de competência na iniciativa.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 18/10/2023 18:08:49 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2023 20:40:19 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
|
Tempo gasto: 2 horas, 31 minutos
|
Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 36ª Sessão Ordinária de 18 de outubro de 2023, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/10/2023 17:53:43 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 16/10/2023 17:56:16 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 18 de outubro de 2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/10/2023 17:38:05 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 16/10/2023 17:39:14 |
Ação: Proposição Verificada
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/10/2023 17:36:01 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 16/10/2023 17:36:01 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|