Recebimento: 10/05/2024 15:58:55 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/05/2024 14:43:52 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 07/05/2024 14:46:08 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após realizado todos os trâmites legais, encaminho o presente ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2024 13:45:24 |
Fase: Para Publicação |
Setor:Gerência de TI |
Envio: 07/05/2024 12:03:16 |
Ação: Publicação Realizada
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Publicações realizadas no Diário Oficial do Legislativo em 23 de abril nº 2397-A. Segue para Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Publicação no Diário Oficial 2397/2024 - DIO Legislativo
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Recebimento: 29/04/2024 18:00:09 |
Fase: Promulgar pela Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 29/04/2024 18:02:23 |
Ação: Promulgado(a)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Promulgo e encaminho para publicação no Diário Oficial da CMI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2024 21:22:07 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 23/04/2024 06:17:35 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 8 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação pela maioria dos vereadores presentes, em 2ª votação na 12ª Sessão Ordinária de 22 de abril de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador Voto
Alcione de A. Gomes SIM
Antônio Carlos Helvécio SIM
Erasto da C. Rocha SIM
Estevão Silva Machado SIM
João Bechara Netto AUS
José de Oliveira Lima SIM
Júlio César F. de Magalhães SIM
Lenildo Henriques SIM
Lucimar Alves Soares SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente) ****
Renildo N. Peçanha SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2024 19:28:46 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 18/04/2024 19:34:53 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 22 de abril de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2024 15:17:06 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 10/04/2024 22:22:59 |
Ação: Discutido(a) e Votado(a)
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Tempo gasto: 7 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em 01ª discussão e votação na 10ª Sessão Ordinária de 10 de abril de 2024, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
AUS
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2024 22:01:57 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 08/04/2024 13:41:04 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 dias, 15 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 10 de abril de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2024 11:27:37 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 18/03/2024 19:40:56 |
Ação: Opinamento Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 8 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, de autoria dos Membros do Poder Legislativo, protocolado em 20 de fevereiro de 2024, que “ALTERA REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 10 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO”, computando-se ainda justificativa e declaração do ordenador de despesa e impacto orçamentário-financeiro, por meio da Juntada de Documento nº 08/2024.
Após, os autos foram para o Plenário, ocasião em que se deu publicidade e apreciação na 06ª Sessão Ordinária, em 13 de março de 2024, após fora remetido para emissão de pareceres.
Eis o breve relatório.
Inicialmente, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Note-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
O sistema de representação política, bem como de participação no governo, no Brasil, é definido especialmente pela regra republicana do mandado outorgado a quem foi escolhido democraticamente pelo povo, hipótese em que, a quantidade de representantes está intimamente ligada as proporções baseadas pelo binômio necessidade e capacidade.
A métrica usada pelo legislador constituinte, considera o número de habitantes para escalonar a necessidade e atribuir o número razoável de representantes, já a capacidade advém da disponibilidade de recursos, no limite legal, para o custeio responsável da estrutura ampliada.
Em síntese, a lógica é que o desenvolvimento importa em aumento do número de habitantes e suas demandas, o que também aumenta a arrecadação e o repasse do duodécimo. Aumenta ainda as questões políticas, os debates e a necessidade de maior fiscalização, posto que já na Sinopse do Censo Demográfico do IBGE de 2010 o Município de Itapemirim possuía 30.988 (trinta mil, novecentos e oitenta e oito) habitantes, ratificando a razoabilidade da alteração em aproximadamente 14 (quatorze) anos.
Em Itapemirim, Município histórico, com vocação política, expressiva arrecadação e tamanha pluralidade cultural, reunindo comunidades pesqueiras, agrícolas, agropecuárias, comercial, industrial, turística, artesanato, grupos sociais de sensibilidade religiosa, intelectuais e outros. É razoável considerar que a possibilidade de aumento do número de vereadores é uma espécie de poder/dever, especialmente para ampliar o alcance do povo pelo interesse público e do interesse público pelo maior acesso e participação do povo.
Neste linear, verifica-se que a Emenda à Lei Orgânica compõe o Processo Legislativo, devendo para tanto ser aprovada mediante proposta de no mínimo 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara, devendo ser discutida e votada em dois turnos, com lapso temporal mínimo entre ambas as sessões de 10 (dez) dias, considerando aprovada se obtiver em cada turno 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara. Por fim, caso aprovada será Promulgada pela Mesa da Câmara e caso rejeitada estará impedida de nova proposta de mesmo objeto na mesma sessão legislativa (vide art. 31 a 34 da LOM).
Reforça-se, a presente proposta de alteração na Lei Orgânica do Município de Itapemirim, destina-se a ampliar o número de vereadores conforme determina a Constituição Federal (vide art. 29, inciso IV, alínea “c”). Dentre os requisitos necessários, observa-se que o Município deve possuir entre 30.000 (trinta mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes, que conforme censo de densidade demográfica realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 2022, o Município de Itapemirim conta com 39.832 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta e dois) habitantes.
O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias, conforme dispõe a Res.-TSE nº 22.823/2008 (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 11.248/MG, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 17.5.2011).
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e observado as observações legais pertinentes, a Procuradoria Jurídica manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, necessitando para a sua aprovação, voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2024 16:30:44 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 13/03/2024 21:49:40 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade na 6ª Sessão Ordinária de 13 de março de 2024, encaminho à Procuradoria para opinamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2024 13:08:11 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 06/03/2024 13:10:19 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na Sessão ordinária de 13 de março de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2024 18:26:58 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 06/03/2024 12:28:08 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 13 dias, 18 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2024 14:57:19 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/02/2024 14:57:19 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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