Recebimento: 12/12/2022 17:05:09 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/12/2022 15:26:23 |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
Envio: 12/12/2022 10:48:15 |
Ação: Sem Posicionamento do Executivo
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Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Após decorrido o prazo para posicionamento do Executivo, conforme disposto no §3º do Art. 41 da LOM, encaminho para promulgação por esta Casa de Leis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 15:18:16 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 05/12/2022 15:20:05 |
Ação: Veto rejeitado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Veto 009/2022 rejeitado por unanimidade dos vereadores presentes na 44ª Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2022. Após comunicação enviada ao Executivo Municipal através do Ofício GP nº 147/2022 de 1º de dezembro de 2022, sobre a rejeição do referido Veto, encaminho este processo legislativo à Presidência para aguardar posicionamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2022 14:29:42 |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
Envio: 09/11/2022 19:07:48 |
Ação: Veto Parcial
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Tempo gasto: 26 dias, 4 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Veto Parcial nº 009/2022 ao Projeto de Lei nº 030/2022, enviado pelo Executivo Municipal em 08 de novembro de 2022. Encaminhado à Procuradoria para aguardar apreciação do referido Veto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/10/2022 15:01:12 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 13/10/2022 20:46:56 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação com Emenda Aditiva 001/2022 do vereador Paulo Sérgio de T. Costa apensada, por 09 votos favoráveis e 01 abstenção do Vereador João Bechara Netto, em discussão e votação única na 37ª Sessão Ordinária de 13 de outubro de 2022, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
ABS
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2022 23:43:43 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 11/10/2022 00:00:45 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o prazo prescrito no art. 152 do Regimento Interno desta Casa de Leis para apreciação da referida propositura, incluo o presente Projeto para discussão e votação única, na 37ª Sessão ordinária de 13 de outubro de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2022 11:29:04 |
Fase: Para Opinamento |
Setor:Gerência Contábil |
Envio: 10/10/2022 12:40:31 |
Ação: Opinamento Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 11 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer Técnico conforme solicitado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Memorando 4/2022 - Opinamento
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Recebimento: 06/10/2022 13:05:09 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 06/10/2022 13:06:05 |
Ação: Dado providência
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/07/2022 19:47:35 |
Fase: Aguardar Resposta |
Setor:Presidência |
Envio: 05/10/2022 19:36:19 |
Ação: Resposta Recebida
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Tempo gasto: 69 dias, 23 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Ofício GAP PMI nº 241/2022 - Processo CMI nº 834/2022 encaminhando pelo Executivo, com anexos substitutos para o Projeto de Lei nº 030/2022. Após publicidade do referido processo em Sessão Plenária de 05 de outubro de 2022, e juntada realizada a este PL 030/2022, encaminho o mesmo para novo parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos, dando sequência ao rito de tramitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Termo de Juntada por Anexação 10/2022 - Termo de Anexação Termo de Juntada por Anexação 11/2022 - Termo de Anexação
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Recebimento: 20/07/2022 21:04:35 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
Envio: 26/07/2022 16:22:55 |
Ação: Desarquivamento
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Complemento da Ação: Por solicitação do Presidente desta Casa de Leis, atendendo ao pedido do Executivo Municipal para desarquivamento da matéria legislativa, através do Ofício GAP nº 159/2022 (processo CMI 598/2022), encaminho o mesmo para a Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Termo de Juntada por Anexação 9/2022 - Termo de Anexação
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Recebimento: 20/07/2022 13:42:52 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 20/07/2022 21:04:04 |
Ação: Proposição Retirada a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 7 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Após solicitação de retirada da matéria a pedido do autor, através do Ofício GAP nº 136/2022 (processo CMI nº 568/2022), na 25ª Sessão ordinária de 20 de julho de 2022, encaminhado este processo legislativo para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/07/2022 18:18:16 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 18/07/2022 18:31:54 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Em obediência ao disposto no Art. 222 da Lei Orgânica Municipal, a saber:
Art. 222 - Para as Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Município, a administração pública obedecerá às normas seguintes:
I - o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 31 de maio de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
Considerando mais da metade do prazo decorrido de apreciação da referida matéria legislativa e com fulcro no parágrafo único, inciso I do Art. 152 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nestes termos:
Art. 152 - O regime de urgência simples será concedido pelo plenário por requerimento de qualquer Vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público ou de requerimento escrito que exigir, por sua natureza, a pronta deliberação do plenário.
Parágrafo Único - Serão incluídos no regime de urgência simples, independentemente de manifestação do plenário, as seguintes matérias:
I - A proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, a partir do escoamento de metade do prazo de que disponha o legislativo para apreciá-la;
Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 20 de julho de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/07/2022 18:16:10 |
Fase: Analisar Projeto |
Setor:Gabinete do Vereador João Bechara Netto |
Envio: 18/07/2022 18:16:27 |
Ação: Analisado(a)
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Complemento da Ação: Após análise do Vereador e tempo de vista decorrido, encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do dia.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2022 19:09:02 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 13/07/2022 20:02:34 |
Ação: Pedido de Vista
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: Pedido de vista concedido ao Vereador João Bechara Netto na 24ª Sessão Ordinária de 13 de julho de 2022 para análise da matéria. Encaminhado ao Gabinete do Vereador.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2022 16:37:39 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 13/07/2022 19:04:47 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 2 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 nº 030/2022 encaminhado por email e inserido ao processo legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos de Projeto de Lei 1/2022 - Anexo de Riscos Fiscais - PLDO 2023
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Recebimento: 11/07/2022 20:40:46 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 11/07/2022 20:45:04 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 13 de julho de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2022 17:33:53 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 11/07/2022 17:34:56 |
Ação: Parecer pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Parecer pela aprovação emitido em anexo pela COFINOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 24/2022 - Parecer Favorável - PL 30-2022
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Recebimento: 11/07/2022 16:29:24 |
Fase: Para Opinamento |
Setor:Gerência Contábil |
Envio: 11/07/2022 16:32:08 |
Ação: Opinamento Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue Opinamento conforme solicitado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 206/2022 - 1
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Recebimento: 11/07/2022 15:05:00 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 11/07/2022 15:08:30 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Parecer opinativo da COFINOR, encaminho para manifestação do setor contábil.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 23/2022 - Parecer opinativo - PL 30-2022
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Recebimento: 11/07/2022 15:01:29 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 11/07/2022 15:04:59 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto distribuído para COFINOR
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/07/2022 15:17:27 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 11/07/2022 15:01:28 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 43/2022 - Parecer Favorável - PL 30-2022
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Recebimento: 07/07/2022 15:15:14 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 07/07/2022 15:17:27 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Fluxo incluído para sequência de tramitação no processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/06/2022 08:00:50 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 01/07/2022 06:37:41 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal em Exercício que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 do Município de Itapemirim - ES e dá outras providências.
Na 19ª Sessão Ordinária de 07 de junho de 2012, o projeto foi lido e dado publicidade.
A priori, antes de adentrarmos a análise do projeto de lei complementar, observa-se, que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito pelo Prefeito em exercício no Município de Itapemirim, além de trazer assunto sucintamente registrado na ementa.
É importante ressaltar ainda, que o subscritor articulou justificação por escrito, atendendo a preceito regimental. A distribuição textual encontra-se nos moldes exigidos pela técnica legislativa, razão pela qual não necessita de qualquer alteração.
Ademais, não há nenhum outro óbice de ordem técnico-formal existente, razão pela qual merece a matéria consideração da edilidade no tocante a tais aspectos.
Em relação à iniciativa legislativa, a referida proposição não apresenta qualquer obstáculo, uma vez que se encontra em consonância com o artigo 63, VIII, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim.
No que tange o prazo para encaminhamento da proposição, foi observado o que preconiza o artigo 222, I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, vez que protocolizada na data de 31/05/2022.
A Lei Complementar nº 101/2000, por seu artigo 4º, versa sobre a LDO que, como nos ensina HELY LOPES MEIRELLES, "deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho nas hipóteses legais, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Quanto aos elementos que compõem a LDO encontram-se elencados no artigo 165, § 2º da nossa Carta Magna, a saber:
Art. 165 - omissis
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
O Capítulo II da LRF, Do Planejamento, Seção II, Da Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 4º e seus acessórios impõe, além dos requisitos constitucionais (art. 165, § 2º, CF.), requisitos essenciais para a elaboração desse ato normativo (art. 4º), como por exemplo:
a) equilíbrio entre receitas e despesas (inc. I, a);
b) critérios e forma de limitação de empenhos (inc. I, b);
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (inc. I, e);
d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (inc. I, f);
e) anexo de metas fiscais, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º;
f) anexo dos riscos fiscais, nos termos do §3º do art. 4º.
Nesta proposição, como forma de cumprir os requisitos legais, foram juntados, os seguintes anexos:
Metas Anuais;
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
Evolução do Patrimônio Líquido;
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Municipal;
Total das Receitas e Memória de Cálculo;
Receita Primária e Memória de Cálculo;
Lista de avaliação de cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2022;
Anexos referentes a audiência pública realizada em 30/05/2022.
Contundo, dentre os anexos juntados à proposta, não consta o anexo referente aos Riscos Fiscais, previsto nos §3º do artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, razão pela qual, desde já opina no sentindo de oficiar ao Poder Executivo para juntar à proposição o Anexo de Riscos Fiscais.
Considerando que o tema objeto da proposição trata de matéria que envolve conhecimentos contábeis, que essa procuradoria não dispõem, recomenda- se, de início, que a proposta seja analisada pela diretoria contábil e/ou financeira desta Casa Legislativa para que manifeste sobre a adequação do projeto aos ditames legais acima indicados.
Insta frisar, que pode ainda a Câmara de Vereadores, com o objetivo de aprimorar o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, apresentar emendas, desde que compatíveis com o plano plurianual, como prescrito, impositivamente, pelo § 4º do art. 166 da Constituição Federal, situação em que, considerando a aprovação recente de emenda a lei orgânica do Município de Itapemirim dispondo sobre emendas impositivas dos vereadores, faz-se oportuno prever na LDO.
Sem delongas, verifica-se a necessidade de manifestação expressa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e também da Comissão de Finanças e Orçamento, pautado nos artigos 79, § 1º e 80, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim.
Salienta-se a importância dos nobres Edis analisarem com atenção os anexos, constantes do projeto de lei, uma vez que tais anexos fixarão as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, as metas fiscais e riscos fiscais. Significa dizer, todos os objetivos da administração para o ano de 2023 estão contemplados neles.
Lembrando que a emissão de parecer por esta Procuradoria Legislativa não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento, razão pela qual a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, após preenchidos os requisitos e saneado o processo, opino em favor de seu prosseguimento. É como opino, S.M.J.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 08:51:30 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 09/06/2022 09:10:46 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 1 dia, 19 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 19ª Sessão Ordinária de 07 de junho de 2022, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 13:31:25 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 03/06/2022 15:10:07 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na Sessão ordinária de 07 de junho de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 09:08:34 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 01/06/2022 10:16:48 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 hora, 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 17:20:21 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 31/05/2022 17:20:24 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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