| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Redação Final e Autógrafo |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
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Tempo gasto: 1 dia, 15 horas, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/11/2025 21:01:54 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/11/2025 21:16:10 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 36ª Sessão Ordinária de 05 de novembro de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
AUS
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 19:41:28 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 05/11/2025 19:42:34 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 05 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 19:40:49 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 05/11/2025 19:40:59 |
Ação: Proposição Distribuída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 19:29:38 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 05/11/2025 19:29:51 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição com pedido de Urgência Especial, Mensagem ao projeto de lei e respectivo texto normativo.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 36ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
Quanto ao mérito da proposição, trata-se de proposição que autoriza o Poder Executivo a parcelar débito do Município de Itapemirim junto ao IBAMA, oriundo do Auto de Infração nº 464440/D (Processo Administrativo 02009.001464/2008-44), relativo à destinação inadequada do lixo municipal constatada em 2008. O texto fixa que o valor consolidado de R$ 961.954,66 poderá ser parcelado em até 60 meses, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008 e legislação aplicável, imputando as despesas às dotações da Lei Orçamentária Anual, com suplementação se necessária. Confere, ainda, autorização ao Chefe do Poder Executivo para praticar todos os atos necessários à celebração e formalização do parcelamento, inclusive a representação do Município perante o IBAMA e a Procuradoria-Geral Federal, estabelecendo vigência na data da publicação.
A formulação legislativa deve observar rigorosamente os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Deve-se atentar a imprescindibilidade de análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI) e Comissão de Finanças e Orçamento (inciso IV do art. 80 do RI), seguido de deliberação em turno único (vide art. 151 do RI).
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, preenchidos os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes, seguido de deliberação em turno único.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 19:21:23 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/11/2025 19:27:48 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 36ª Sessão Ordinária de 05 de novembro de 2025, onde fora aprovada a urgência especial da matéria por 11 votos favoráveis e 01 voto contrário do Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto, encaminho à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 17:16:12 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 03/11/2025 17:17:44 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 05 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/10/2025 14:01:59 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 23/10/2025 15:04:32 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 17:38:21 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 22/10/2025 17:38:21 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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