Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAR CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL (QR CODE) NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUE TRATA O ART. 16 DA LEI FEDERAL Nº. 5. 194/66 PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/11/2021
Local de Publicação: Diário Oficial do Legislativo
Data de Publicação: 10/11/2021
Observação
Promulgação pela Câmara Municipal, após decorrido o prazo de sanção previsto no §3º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal.