rESOLUÇÃO nº 008, DE 30 DE MAIO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam ajustados em 66.89% (sessenta e seis ponto oitenta e nove por cento) as remunerações dos Senhores Vereadores a partir de 1º de maio corrente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para estabelecer o percentual de reajuste de que trata este Artigo é computado o índice de Preços ao Consumidor – IPC – acumulado em bimestre anterior, nos termos da Resolução nº 001/88, já deduzido o percentual de 100% (cem por cento) fixadas na Lei Orgânica do Município. e estabelecido na Resolução 001/90, de 26 de abril de 1990.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio corrente.

 

Art. 3º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim (ES), 30 de maior de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.