rESOLUÇÃO nº 008,
DE 30 DE MAIO DE 1990
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo – Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Ficam ajustados em 66.89% (sessenta e seis ponto oitenta e nove por
cento) as remunerações dos Senhores Vereadores a partir de 1º de maio corrente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para estabelecer o percentual
de reajuste de que trata este Artigo é computado o índice de Preços ao
Consumidor – IPC – acumulado em bimestre anterior, nos termos da Resolução nº
001/88, já deduzido o percentual de 100% (cem por cento) fixadas na Lei Orgânica do Município. e estabelecido na Resolução 001/90, de 26 de abril de 1990.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio corrente.
Art. 3º
Revoga-se as disposições em contrário.
Itapemirim (ES), 30 de maior de
1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.