Revogada pela Resolução 25/1993
rESOLUÇÃO
nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE
SOBRE EXCLUSIVIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPAR CARGOS COMISSIONADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo aprovou e o Exm.º Sr. Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º
Os dois cargos comissionados constante do
Grupo Ocupacional I, de Assessoramento de nível superior, serão preenchidos
exclusivamente por servidor público municipal, que apenas receberá uma
gratificação de quarenta por cento (40%) do valor do vencimento dos mesmos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O servidor efetivo
do Município que vier a ocupar qualquer dos cargos comissionados, inclusive os
acima mencionados, que não sejam servidores do Legislativo Municipal, sobre o
equivalente aos quarenta por cento (40%), incidirá, também o percentual da
gratificação especial por serviços extraordinários noturnos, segundo dispuser à
Lei Orgânica Municipal
e a Resolução fixadora.
Art. 2º Nenhum servidor
público Municipal do Poder Legislativo Municipal efetivo, comissionado ou
contratado, receberá mais a remuneração mensal de um vereador, ressalvadas as
vantagens de caráter individual de um cada deles.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Itapemirim, ES, 27 de março de 1990.
ALCINO CARDOSO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.