Revogada pela Resolução 25/1993

 

rESOLUÇÃO nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE EXCLUSIVIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPAR CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo aprovou e o Exm.º Sr. Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º  Os dois cargos comissionados constante do Grupo Ocupacional I, de Assessoramento de nível superior, serão preenchidos exclusivamente por servidor público municipal, que apenas receberá uma gratificação de quarenta por cento (40%) do valor do vencimento dos mesmos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor efetivo do Município que vier a ocupar qualquer dos cargos comissionados, inclusive os acima mencionados, que não sejam servidores do Legislativo Municipal, sobre o equivalente aos quarenta por cento (40%), incidirá, também o percentual da gratificação especial por serviços extraordinários noturnos, segundo dispuser à Lei Orgânica Municipal e a Resolução fixadora.

 

Art. 2º  Nenhum servidor público Municipal do Poder Legislativo Municipal efetivo, comissionado ou contratado, receberá mais a remuneração mensal de um vereador, ressalvadas as vantagens de caráter individual de um cada deles.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Itapemirim, ES, 27 de março de 1990.

 

ALCINO CARDOSO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.