RESOLUÇÃO Nº 21, DE 05 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Senhor
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, será
representada no Congresso Nacional de Vereadores, a realizar-se na Cidade de
Natal – RN, nos dias 25, 26 e 27 do corrente mês de Junho/91.
Art. 2º
A Delegação desta Câmara será composta de 06(seis) vereadores.
Parágrafo Único – Os Delegados serão designados através de Atos da
Presidência e bem assim os valores de suas diárias nos termos da Resolução nº 11/91 e 17/91,
além de seu quantitativo.
Art. 3º
A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do
Evento sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso,
ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem
como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4º
O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar
relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Congresso.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Resolução ocorrerão por conta das
verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se
Itapemirim-ES, 05 de junho de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.