RESOLUÇÃO Nº 21, DE 05 DE JUNHO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, será representada no Congresso Nacional de Vereadores, a realizar-se na Cidade de Natal – RN, nos dias 25, 26 e 27 do corrente mês de Junho/91.

 

Art. 2º  A Delegação desta Câmara será composta de 06(seis) vereadores.

 

Parágrafo Único – Os Delegados serão designados através de Atos da Presidência e bem assim os valores de suas diárias nos termos da Resolução nº 11/91 e 17/91, além de seu quantitativo.

 

Art. 3º  A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do Evento sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.

 

Art. 4º  O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Congresso.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Resolução ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Itapemirim-ES, 05 de junho de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.