rESOLUÇÃO nº 17, DE
09 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÕES E AUMENTOS DAS DIÁRIAS ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 11/90 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
A tabela que corresponde ao anexo único da Resolução 11/90 de 21 de Junho
de
Art. 2º
Os valores das diárias fixadas na tabela anexa, serão reajustadas
mensalmente pelo Índice da Taxa de Referência – TR – divulgada pelo Governo
Federal ou outro indexador que o substitua, a partir de 1º de Junho próximo, sempre correspondendo ao índice do
mês anterior.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, especialmente os dispositivos da Resolução que versam
sobre a matéria, retroagindo seus efeitos a 1º de maio corrente.
Registra-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 09 de maio de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO – (ART. 1º).
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS, FUNÇÕES, CARREIRA E CLASSE |
VALOR SIMPLES |
VALOR C/ PERNOITE |
1. Vereadores |
7.500,00 |
15.000,00 |
2. Assessores e Ocupantes de
Cargos CC-1 |
7.000,00 |
14.000,00 |
3. Ocupantes de Cargos CC-2 |
6.000,00 |
12.000,00 |
4. Ocupantes de Cargos de
Carreira VIII |
5.500,00 |
11.000,00 |
5. Ocupantes de Cargos de
Carreira VII |
5.000,00 |
10.000,00 |
6. Ocupantes de Cargos de
Carreira VI |
4.500,00 |
9.000,00 |
7. Ocupantes de Cargos de
Carreira V |
4.000,00 |
8.000,00 |
8. Ocupantes de Cargos de
Carreira IV e CC-5 |
3.500,00 |
7.000,00 |
9. Ocupantes de Cargo de
Carreira II e CC-6 |
3.000,00 |
6.000,00 |
10. Ocupantes de Cargo de
Carreira I |
2.500,00 |
5.000,00 |
- Para
deslocamentos a serem verificados
- O
recebimento do percentual de 100% (cem por cento) determinado no parágrafo
único do Art. 2º da Resolução nº 11/90, somente será devido quando houver
pernoite por, no máximo duas vezes pela viagem de ida e pela de volta, mas
nunca pelo total de diárias que excederem ao máximo determinado.
-
Comprovado o Vereador ou Servidor a necessidade de fazer a viagem aérea e
apresentando o bilhete de passagem, fará jus ao recebimento de 100% (cem por
cento) do valor da mesma.
Itapemirim, 09 de Maio de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.