RESOLUÇÃO Nº 20, DE 23 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO I CONGRESSO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no I Congresso de Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Espírito Santo, a realizar-se em Domingos Martins-ES, de cinco a sete de Junho/91.

 

Art. 2º  A Delegação desta Câmara será composta de 05 (cinco) servidores.

 

Parágrafo Único – Os Delegados serão designados através de Ato da Presidência da Casa e bem assim, os valores de suas diárias nos termos a Resolução nº 11/90, além de seu quantitativo.

 

Art. 3º  A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do Evento sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesse do Município.   

 

Art. 4º  O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Congresso.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por contas das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, Itapemirim-ES, 23 de maio de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.