RESOLUÇÃO Nº 20, DE 23 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO I CONGRESSO DE SERVIDORES DE CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no I Congresso de
Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Espírito Santo, a realizar-se
Art. 2º
A Delegação desta Câmara será composta de 05 (cinco) servidores.
Parágrafo Único – Os Delegados serão designados através de Ato da Presidência
da Casa e bem assim, os valores de suas diárias nos termos a Resolução nº 11/90, além de seu quantitativo.
Art. 3º
A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do
Evento sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso,
ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem
como defender, na ocasião oportuna, os interesse do Município.
Art. 4º
O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar
relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Congresso.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Resolução correrão por contas das
verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registra-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Sala das Sessões, Itapemirim-ES,
23 de maio de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.