RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 1991

 

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO DEBATE NACIONAL DE VEREADORES.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no Debate Nacional de Vereadores, a realizar-se no Centro de Convenções de Brasília – DF, de 22 a 24 de abril/91.

 

Art. 2º  A Delegação desta Câmara será composta de 05(cinco) vereadores.

 

Parágrafo Único – Os Delegados serão designados através de Ato da Presidência da Casa e bem assim, os valores de suas diárias nos termos da Resolução nº 11/90, além de seu quantitativo.

 

Art. 3º  A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do Evento sobre os problemas e providências concernentes ao Referido Debate, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.

 

Art. 4º  O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Debate.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 10 de abril de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.