RESOLUÇÃO Nº 14, DE
10 DE ABRIL DE 1991
DISPÕE SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO DEBATE NACIONAL DE VEREADORES.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no Debate Nacional
de Vereadores, a realizar-se no Centro de Convenções de Brasília – DF, de
Art. 2º
A Delegação desta Câmara será composta de 05(cinco) vereadores.
Parágrafo Único – Os Delegados serão designados
através de Ato da Presidência da Casa e bem assim, os valores de suas diárias
nos termos da Resolução nº 11/90, além de seu
quantitativo.
Art. 3º
A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do
Evento sobre os problemas e providências concernentes ao Referido Debate,
ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem
como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4º
O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar
relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Debate.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de abril de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.