RESOLUÇÃO Nº 12, DE 08 DE AGOSTO DE 1990
DISPÕE SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO XXVII ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
se suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no XXVII Encontro
Nacional de Vereadores, a realizar-se em Foz do Iguaçu – PR, de
Art. 2º
A Delegação desta Câmara será composta de dez (10) Vereadores e um (01)
Assessor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Delegados serão designados
através de Ato da Presidência da Câmara e bem os seus valores de suas diárias
nos termos da Resolução nº 11/90, além de seu
quantitativo.
Art. 3º
A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do
Evento sobre os problemas e providências concernentes ao referido encontro,
ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem
como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4º
O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar
relatório verbal ou escrito os principais acontecimentos do Congresso.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim, ES, 08 de agosto de
1990.
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.