RESOLUÇÃO Nº 12, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA NO XXVII ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso se suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no XXVII Encontro Nacional de Vereadores, a realizar-se em Foz do Iguaçu – PR, de 27 a 30 de agosto corrente.

 

Art. 2º  A Delegação desta Câmara será composta de dez (10) Vereadores e um (01) Assessor.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Delegados serão designados através de Ato da Presidência da Câmara e bem os seus valores de suas diárias nos termos da Resolução nº 11/90, além de seu quantitativo.

 

Art. 3º  A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Direção do Evento sobre os problemas e providências concernentes ao referido encontro, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.

 

Art. 4º  O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito os principais acontecimentos do Congresso.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, ES, 08 de agosto de 1990.

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.