LEI
Nº. 1.067, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
O orçamento do município de Itapemirim Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei
estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco
milhões de cruzados novos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Prédio, por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II – Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
Artigo alterado pela Lei nº.
1096/1989
I – Operações de Prédio, por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de
caixa;
II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) da despesa fixada.
- Remodalação da Praça da Vila;
- Aquisição de terreno para construção
de merecado na vila;
- Construção de mercado na Vila;
- Conclusão da Praça Antonio Jacques
Soares na Barra;
- Construção de uma praça na
Beira-Mar na Barra;
- Prolongamento da Praça Ricardo
Gonçalves em Marataíses;
- Construção de uma praça na Av.
Vitória-Marataíses;
- Construção de uma praça adjacente à
Rua A – Ilmenita Mar;
- Canalização do córrego Serrana –
Vila;
- Remodelação e ampliação da capela
mortuária Vila;
- Construção de calçadão para
pedestres – Vila/Exposição;
- Construção de mercado
hortifrutigrangeiros; - Vila – Barra – Marataízes;
- Ampliação ou reforma das seguintes
unidades de Ensino da sede e do interior:
Washigton Pinheiro Meireles – Narciso
Araújo – Limão Sapucaí – Brejo Grande do Norte – Desengano – Antonio
Hantequestt Filho – Canudos – Saco dos Gambás – Timbé II;
- Reforma dos Postos Telefônicos de:
Itaióca, Itaipava, Lagoa Dantas – Garrafão;
- Prosseguimento das obras do
territorial turístico – Marataíses;
- Reforma e Pintura do Parque de
Exposições;
- Aquisição de terrenos para:
Creche da Vila
Mercado hortifrutigrangeiros em
Marataíses.
Art. 3º -
As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração Geral.
Art. 4º -
Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma
unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de
pessoal e para a execução de seu programa de Trabalho.
Art. 5º -
A abertura de créditos suplementares até o limite fixado no inciso II do Art.
2º o movimento das dotações de que trata o Art. 3º e a autorização para
redistribuição de parcelas previstas no Art. 4º, serão da alçada do Presidente
da Câmara Municipal no que Tange às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação a 1º de janeiro de 1990,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 28 de Dezembro de
1989.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.