LEI Nº. 1.067, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do município de Itapemirim Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

Artigo alterado pela Lei nº. 1096/1989

 

I – Operações de Prédio, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

- Remodalação da Praça da Vila;

 

- Aquisição de terreno para construção de merecado na vila;

 

- Construção de mercado na Vila;

 

- Conclusão da Praça Antonio Jacques Soares na Barra;

 

- Construção de uma praça na Beira-Mar na Barra;

 

- Prolongamento da Praça Ricardo Gonçalves em Marataíses;

 

- Construção de uma praça na Av. Vitória-Marataíses;

 

- Construção de uma praça adjacente à Rua A – Ilmenita Mar;

 

- Canalização do córrego Serrana – Vila;

 

- Remodelação e ampliação da capela mortuária Vila;

 

- Construção de calçadão para pedestres – Vila/Exposição;

 

- Construção de mercado hortifrutigrangeiros; - Vila – Barra – Marataízes;

 

- Ampliação ou reforma das seguintes unidades de Ensino da sede e do interior:

 

Washigton Pinheiro Meireles – Narciso Araújo – Limão Sapucaí – Brejo Grande do Norte – Desengano – Antonio Hantequestt Filho – Canudos – Saco dos Gambás – Timbé II;

 

- Reforma dos Postos Telefônicos de: Itaióca, Itaipava, Lagoa Dantas – Garrafão;

 

- Prosseguimento das obras do territorial turístico – Marataíses;

 

- Reforma e Pintura do Parque de Exposições;

 

- Aquisição de terrenos para:

Creche da Vila

Mercado hortifrutigrangeiros em Marataíses.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de Trabalho.

 

Art. 5º - A abertura de créditos suplementares até o limite fixado no inciso II do Art. 2º o movimento das dotações de que trata o Art. 3º e a autorização para redistribuição de parcelas previstas no Art. 4º, serão da alçada do Presidente da Câmara Municipal no que Tange às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 28 de Dezembro de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.