LEI Nº 968, DE 04 DE MAIO DE 1987

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano, os vencimentos e vantagens dos Funcionários Públicos Municipais regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos deste Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos aposentados, pensionistas e o pessoal da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - É fixado em Cz$ 100,00 (cem cruzados), por dependente o valor do Salário-Família.

 

Art. 3º - As funções gratificadas constantes no Anexo II, letra “D” da Lei nº 894/83, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

FG. 1

Cr$ 1.542,24

FG. 2

Cr$ 1.233,79

FG. 3

Cr$ 925,34

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, podendo o Sr. Prefeito Municipal, suplementá-las, se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.