LEI Nº 953, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões de cruzados).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de Caixa;

 

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para manutenção de pessoas e para execução do seu Programa de Trabalho.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1987.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.