O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens dos Funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, na base de 80% (oitenta por cento) sobre os índices atuais, extensivo aos Inativos e Pensionistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As funções gratificadas constantes do Anexo II, letra “D”, da Lei nº 894/83, passam a vigorar com os seguintes valores:
FG. 1 |
Cr$ 648,00 |
FG. 2 |
Cr$ 518,00 |
FG. 3 |
Cr$ 388,00 |
Art. 2º - É fixado em Cz$ 42,00 (quarenta e dois cruzados), por dependente, o Salário-Família que for devido ao Funcionário Público Municipal, nos termos da Lei nº 895/83.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das verbas próprias consignadas no vigente orçamento e no vindouro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Março do ano em curso.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.