LEI
Nº 942, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal, autorizado a adquirir, pelo preço da avaliação que será feita com
antecedência por três pessoas idôneas da comunidade, uma área de terreno que
mede
Art. 2º A área a ser
adquirida será usada para construção de um galpão para estocagem da Merenda
Escolar.
Art. 3º As despesas com a
execução desta Lei, correrão pela dotação orçamentária própria constante do Orçamento
vigente, ficando autorizado, ainda a suplementar se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 02 de
Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.