LEI Nº 936, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens dos Funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, na base de 100% (cem por cento) sobre os índices atuais, extensivo aos Inativos e Pensionistas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As funções gratificadas constantes do Anexo II, letra “A”, da Lei nº 894/83, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

FG-1 = Cr$ 360.000

FG-2 = Cr$ 288.000

FG-3 = Cr$ 216.000

 

Art. 2º - É fixado em Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), por dependente, o Salário-Família que for devido ao Funcionário Público Municipal, nos termos da Lei nº 895/83.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no vigente orçamento e no vindouro.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Outubro corrente.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Outubro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.