LEI Nº 910, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

 

CRIA E ESPECIFICA CARGOS EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 32, I, c/c o artigo 55 §§ 2º e 5º da Lei nº 2.760 (Lei Orgânica dos municípios), faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade de seus membros e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretário de Administração da Câmara Municipal de Itapemirim, Símbolo “CC”, de provimento em comissão.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O cargo de que trata esse artigo será de assessoramento ao Presidente da Câmara e somente poderá ser provido por bacharel em direito.

 

Art. 2º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Itapemirim, a saber:

 

I - 02 (dois) cargos de Escriturário I, Nível inicial “1”.

 

II - 02 (dois) cargos de oficial Administrativo I, Nível inicial “08”.

 

III - 01 (um) cargo de Assistente Administrativo I, Nível inicial “12”.

 

Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo serão providos através de Concurso Público na forma da Lei.

 

Art. 4º - As instruções para Concurso Público serão objeto de regulamentação pelo poder Legislativo e constarão os requisitos para a inscrição dos candidatos na forma da Lei;

 

Art. 5º - Após aprovação em Concurso Público e preenchidos os requisitos legais, far-se-à a nomeação dos aprovados, através de Ato ou Decreto de Legislativo ;

 

Art. 6º - Os Níveis e os valores dos vencimentos mensais dos cargos criados e devidamente mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, bem como o valor do abono familiar para cada dependente de funcionários , são aqueles constantes da tabela única em anexo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - os níveis intermediários e maior serão exclusivamente para serem preenchidos por promoção e acesso, não podendo ser preenchidos por concurso público.

 

Art. 7º - as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias existentes no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessários;

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Lei Municipal nº 841/81.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Outubro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

TABELA ÚNICA DA LEI

 

- CARGO COMISSIONADO - SÍMBOLO “CC”

Secretário de Administração - Símbolo “CCI”’............................... Valor Mensal: Cr$ 357.000,00

 

- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA

Escriturário I - Nível Inicial “1”

Níveis:

“1” (Inicial) .................................................................................. Mensal: Cr$ 119.000,00

“3” (Intermediário) ........................................................................ Mensal: Cr$ 153.000,00

“5” (Maior) ................................................................................... Mensal: Cr$ 170.000,00

 

Oficial Administrativo I - Nível Inicial “8”

Níveis:

“8” (Inicial)................................................................................... Mensal: Cr$ 204.000.00

“10” (Intermediário)........................................................................ Mensal: Cr$ 221.000,00

“12” (Maior) ................................................................................. Mensal: Cr$ 238.000,00

 

3 - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ISOLADO

a) Assistente Administrativo I - Nível “12”................................... Valor mensal: Cr$ 238.000,00

 

4 - VALOR DO ABONO FAMILIAR PARA CADA DEPENDENTE DE FUNCIONÁRIO

a) Valor de 01 (uma) cota: .............................................................. Cr$ 6.000,00 - Mensal.

 

Itapemirim-ES, 02 de Outubro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal