O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
criados 03 (três) cargos comissionados na Câmara Municipal de Itapemirim, a
saber:
I - 01 (hum) cargo de Assessor
Jurídico, Símbolo CC-1;
II - 01 (hum) cargo de Assessor
Legislativo, Símbolo CC-2;
III - 01 (hum) cargo de Diretor
Administrativo, Símbolo CC-3.
Art. 2º - Ficam
criados 07 (sete) cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de
Itapemirim, a saber:
I - 01 (hum) cargo de Contador
Nível “F”;
II - 01 (hum) cargo de
Tesoureiro, Nível “F”;
III - 01 (hum) cargo de
Assistente Legislativo, Nível “E”;
IV - 01 (hum) cargo de Auxiliar
de Contabilidade, Nível “D”;
V - 01 (hum) cargo de Auxiliar
Administrativo, Nível “C”;
VI - 01 (hum) cargo de
Arquivista, Nível “B”;
VII - 01 (hum) cargo de Contínuo,
Nível “A”.
Art. 3º - Os
cargos comissionados serão de confiança do Presidente da Câmara e os cargos de
provimento efetivo, serão preenchidos através de Resolução, digo, através de
Concurso Público determinado pelo Presidente da Câmara, através de Resolução.
Art. 4º - Os
padrões e os valores dos vencimentos dos cargos criados e devidamente
mencionados nos artigos 1º e 2º são aqueles constantes da Tabela Única em
anexo.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Setembro
de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
1. CARGOS COMISSIONADOS -
SÍMBOLO “CC”
A) Assessor Jurídico - Símbolo
CC-1.................................................... Mensal:
Cr$ 30.000,00
B) Assessor Legislativo -
Símbolo CC-2................................................ Mensal:
Cr$ 25.000,00
C) Diretor Administrativo -
Símbolo CC-3.............................................. Mensal:
Cr$ 20.000,00
2. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A) Contador - Nível “F”
(Inicial)
Padrão:
“F” Inicial....................................................................................... Mensal:
Cr$ 17.000,00
“G” (Intermediário)........................................................................... Mensal:
Cr$ 18.000,00
“H” (Maior)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 20.000,00
B) Tesoureiro - Nível “F” -
Mesmos padrões e vencimentos.
C) Assistente Legislativo -
Nível “E” (Inicial)
Padrão:
“E” (Inicial)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 15.000,00
“F” (Intermediário)........................................................................... Mensal:
Cr$ 17.000,00
“G” (Maior)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 18.000,00
D) Auxiliar de Contabilidade -
Nível “D” (Inicial)
Padrão:
“D” (Inicial).................................................................................... Mensal:
Cr$ 14.000,00
“E” (intermediário)........................................................................... Mensal:
Cr$ 15.000,00
“F” (Maior)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 17.000,00
E) Auxiliar Administrativo -
Nível “C” (Inicial)
Padrão:
“C” (Inicial).................................................................................... Mensal:
Cr$ 13.000,00
“D” (Intermediário)........................................................................... Mensal:
Cr$ 14.000,00
“E” (Maior)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 15.000,00
F) Arquivista - Nível “B”
(Inicial)
Padrão:
“B” (Inicial)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 11.000,00
“C” (Intermediário)........................................................................... Mensal:
Cr$ 13.000,00
“D” (Maior)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 14.000,00
G) Contínuo - Nível “A”
(Inicial)
Padrão:
“A” (Inicial).................................................................................... Mensal:
Cr$ 9.000,00
“B” (Intermediário)........................................................................... Mensal:
Cr$ 11.000,00
“C” (Maior)..................................................................................... Mensal:
Cr$ 13.000,00
OBS.: Os Padrões Intermediário e
Maior determinados para os Cargos de Provimento Efetivo, somente serão ativados
pelo Presidente da Câmara em caso de merecimento ou por antiguidade, tudo de
conformidade com Projetos de Resolução, devidamente aprovados.
- Para a realização de Concurso
Publico o Presidente da Câmara apresentará ao Plenário todas as proposições
necessárias.
Sala das Sessões, em 25 de
Junho de 1981.