REVOGADA PELA LEI Nº. 910/1984

 

LEI Nº 841, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981

 

CRIA E ESPECIFICA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados 03 (três) cargos comissionados na Câmara Municipal de Itapemirim, a saber:

 

I - 01 (hum) cargo de Assessor Jurídico, Símbolo CC-1;

 

II - 01 (hum) cargo de Assessor Legislativo, Símbolo CC-2;

 

III - 01 (hum) cargo de Diretor Administrativo, Símbolo CC-3.

 

Art. 2º - Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Itapemirim, a saber:

 

I - 01 (hum) cargo de Contador Nível “F”;

 

II - 01 (hum) cargo de Tesoureiro, Nível “F”;

 

III - 01 (hum) cargo de Assistente Legislativo, Nível “E”;

 

IV - 01 (hum) cargo de Auxiliar de Contabilidade, Nível “D”;

 

V - 01 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, Nível “C”;

 

VI - 01 (hum) cargo de Arquivista, Nível “B”;

 

VII - 01 (hum) cargo de Contínuo, Nível “A”.

 

Art. 3º - Os cargos comissionados serão de confiança do Presidente da Câmara e os cargos de provimento efetivo, serão preenchidos através de Resolução, digo, através de Concurso Público determinado pelo Presidente da Câmara, através de Resolução.

 

Art. 4º - Os padrões e os valores dos vencimentos dos cargos criados e devidamente mencionados nos artigos 1º e 2º são aqueles constantes da Tabela Única em anexo.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Setembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

TABELA ÚNICA

 

1. CARGOS COMISSIONADOS - SÍMBOLO “CC”

A) Assessor Jurídico - Símbolo CC-1.................................................... Mensal: Cr$ 30.000,00

B) Assessor Legislativo - Símbolo CC-2................................................ Mensal: Cr$ 25.000,00

C) Diretor Administrativo - Símbolo CC-3............................................. Mensal: Cr$ 20.000,00

 

2. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

A) Contador - Nível “F” (Inicial)

Padrão:

“F” Inicial....................................................................................... Mensal: Cr$ 17.000,00

“G” (Intermediário).......................................................................... Mensal: Cr$ 18.000,00

“H” (Maior)..................................................................................... Mensal: Cr$ 20.000,00

 

B) Tesoureiro - Nível “F” - Mesmos padrões e vencimentos.

 

C) Assistente Legislativo - Nível “E” (Inicial)

Padrão:

“E” (Inicial).................................................................................... Mensal: Cr$ 15.000,00

“F” (Intermediário).......................................................................... Mensal: Cr$ 17.000,00

“G” (Maior)..................................................................................... Mensal: Cr$ 18.000,00

 

D) Auxiliar de Contabilidade - Nível “D” (Inicial)

Padrão:

“D” (Inicial).................................................................................... Mensal: Cr$ 14.000,00

“E” (intermediário).......................................................................... Mensal: Cr$ 15.000,00

“F” (Maior)..................................................................................... Mensal: Cr$ 17.000,00

 

E) Auxiliar Administrativo - Nível “C” (Inicial)

Padrão:

“C” (Inicial).................................................................................... Mensal: Cr$ 13.000,00

“D” (Intermediário).......................................................................... Mensal: Cr$ 14.000,00

“E” (Maior)..................................................................................... Mensal: Cr$ 15.000,00

 

F) Arquivista - Nível “B” (Inicial)

Padrão:

“B” (Inicial).................................................................................... Mensal: Cr$ 11.000,00

“C” (Intermediário).......................................................................... Mensal: Cr$ 13.000,00

“D” (Maior)..................................................................................... Mensal: Cr$ 14.000,00

 

G) Contínuo - Nível “A” (Inicial)

Padrão:

“A” (Inicial).................................................................................... Mensal: Cr$   9.000,00

“B” (Intermediário).......................................................................... Mensal: Cr$ 11.000,00

“C” (Maior)..................................................................................... Mensal: Cr$ 13.000,00

 

OBS.: Os Padrões Intermediário e Maior determinados para os Cargos de Provimento Efetivo, somente serão ativados pelo Presidente da Câmara em caso de merecimento ou por antiguidade, tudo de conformidade com Projetos de Resolução, devidamente aprovados.

 

- Para a realização de Concurso Publico o Presidente da Câmara apresentará ao Plenário todas as proposições necessárias.

 

Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1981.

 

NAZARETH NEVES CALIXTO

Presidente