O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e lês sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos do pessoal de Prefeitura, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos municipais, na base de 70% (setenta por cento) sabre os índices atuais, extensivos aos Inativos e Pensionistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As funções gratificadas constantemente do Anexo II, letra D, da lei n 894/83, passa a vigorar com os seguintes valores
FG. 1 |
Cr$ 80.000,00 |
FG. 2 |
Cr$ 60.000,00 |
FG. 3 |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 2º - É fixado em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), por dependente, o salário Família do Funcionário Municipal e será pago nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itapemirim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 1 de Abril do corrente exercício, revogado as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.