LEI Nº 902, DE 26 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz  saber que a Câmara Municipal aprovou e lês sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos do pessoal de Prefeitura, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos municipais, na base de 70% (setenta por cento) sabre os índices atuais, extensivos aos Inativos e Pensionistas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As funções gratificadas constantemente do Anexo II, letra D, da lei n 894/83, passa a vigorar com os seguintes valores

 

FG. 1

Cr$ 80.000,00

FG. 2

Cr$ 60.000,00

FG. 3

Cr$ 40.000,00

 

Art. 2º - É fixado em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), por dependente, o salário Família do Funcionário Municipal e será pago nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itapemirim.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 1 de Abril do corrente exercício, revogado as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Abril  de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.