LEI Nº 884, DE 08 DE JULHO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS FUNCINÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens do pessoal da Prefeitura, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, na base de 60% (sessenta por cento) sobre os atuais valores inclusive os que ocupam cargo em comissão Símbolo CC-I, beneficiados pela Lei nº 877, de 28 de Janeiro de 1983.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O dispositivo neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - É fixado em C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dependente, salário-família do Funcionário Municipal que será pago nos termos do estatuto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Julho de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de Julho de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.