O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido
reajustamento dos vencimentos e vantagens do pessoal da Prefeitura, regido pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos, na base de 60% (sessenta por cento) sobre
os atuais valores inclusive os que ocupam cargo
PARÁGRAFO ÚNICO - O dispositivo neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º - É fixado em C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dependente, salário-família do Funcionário Municipal que será pago nos termos do estatuto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Julho de 1983, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 08 de Julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.