LEI Nº 871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito, por antecipação da receita em até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para suprir insuficiência de caixa;

 

II - Suplementação, em até 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1983.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de Dezembro de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.