O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de crédito, por antecipação da receita em até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para suprir insuficiência de caixa;
II - Suplementação, em até 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1983.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.