LEI Nº 759, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ASMINISTRATIVA DO SERVIÇO DE ESDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapemirim, Órgão criado pela Lei nº 637, de 11 de dezembro de 1972, é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades educacionais e culturais do Município, bem como assessorar o Poder Executivo na definição da Política Educacional.

 

Art. 2º - Integram o Serviço de Educação e Cultura:

 

I - Setor Técnico;

 

II - Apoio Administrativo;

 

Art. 3º - Ao Setor Técnico compete a programação, coordenação, controle e avaliação das atividades relativas ao Ensino do 1º Grau, Ensino Supletivo, informações educacionais e assistência ao Educando.

 

Art. 4º - O Setor Técnico tem a seguinte estrutura:

 

I - Assistência Técnica;

 

II - Assistência ao Educando;

 

III - Supervisão do Ensino de 1º Grau;

 

IV - Supervisão de Ensino Supletivo;

 

V - Unidades Escolares;

 

VI - Informações Educacionais;

 

VII - Bibliotecas.

 

Art. 5º - Ao Apoio Administrativo compete à execução das atividades administrativas relativas ao Serviço de Educação e Cultura

 

Art. 6º - Fica o prefeito Municipal autorizado a admitir o pessoal necessário ao funcionamento do Serviço de Educação e Cultura do Município.

 

Art. 7º - O Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias baixará Decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Outubro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.