LEI Nº 737A, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPEZA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima e limita a despesa na importância de Cr$ 8.000.000,00  (oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de critério, por antecipação da receita, de até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.

 

II - Suplementação em até trinta por cento (30%) da despesa fixada.

 

II - Suplementação “em até cinquenta por cento da despesa fixada. (Redação dada pela Lei nº. 755/1977)

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - O orçamento autorizado por Decreto do Executivo.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.