O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima e limita a despesa na importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de critério, por antecipação da receita, de até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.
II - Suplementação em até trinta por cento
(30%) da despesa fixada.
II - Suplementação “em até cinquenta por cento da despesa fixada. (Redação dada pela Lei nº. 755/1977)
Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - O orçamento autorizado por Decreto do Executivo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.