O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item II, do Artigo 2º, da Lei nº 737/A, de 08
de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município, para o
exercício em curso, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
- ........................................................................................
I -
.................................................................................................
II - Suplementação “em até cinquenta por cento
da despesa fixada”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de julho de 1977.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.