LEI Nº 755, DE 29 DE JULHO DE 1977

 

ALTERA O ITEM II, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 737/A, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O item II, do Artigo 2º, da Lei nº 737/A, de 08 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município, para o exercício em curso, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - ........................................................................................

 

I - .................................................................................................

 

II - Suplementação “em até cinquenta por cento da despesa fixada”.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de julho de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.