O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 26.573,74 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e setenta e quatro centavos), destinada ao reforço das seguintes dotações.
1- 3.1.2.0.42 - Peças e Acessórios; Viação e Transporte..................................... Cr$ 9.000,00
2- 3.1.3.0.42 - Conservação e Adaptação de bens e capital;
Viação e Transporte.. Cr$
17.573,74
Soma........................................................................................................ Cr$ 26.573,74
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos.
1- Provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Nº 668, de 29 de Maio de 1973.... Cr$ 8.773,74
2- Provenientes das anulações das seguintes dotações constantes do orçamento em curso:
a) 4.1.4.0.02 - Material Permanente................................................................. Cr$ 5.000,00
b) 3.1.4.0.10 - Outros Encargos Diversos.......................................................... Cr$ 3.200,00
c) 3.2.6.0.19 - Reserva de Contingência........................................................... Cr$ 2.600,00
d) 4.1.1.2.42 - Obras Públicas........................................................................ Cr$
7.000,00
Soma........................................................................................................ Cr$ 26.573,74
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.