LEI Nº 630, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Estima a receita e fixa a despesa no Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento Programa do município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa em Cr$1.134.500,00 (hum milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo Respectivo, com o seguinte desdobramento.

 

Receitas Correntes

Cr$ 797.500,00

Receita Tributária

Cr$ 120.000,00

Receita Patrimonial

Cr$    5.500,00

Receita Industrial

Cr$   10.000,00

Transferência de Correntes

Cr$ 600.000,00

Receitas Diversas

Cr$   61.700,00

 

Receitas de Capital

Cr$ 1.134.500,00

Operações de Crédito

Cr$         5.00,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$          300,00

Transferência de Capital

Cr$    328.300,00

Outras receitas de Capital

Cr$        3.400,00

Total

Cr$  1.134.500,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos respectivos conforme a discriminação seguinte:

 

1 - Despesa por órgão do Governo e as Administração Legislativa

 

Legislativo

Câmara Municipal

 

Cr$     12.000,00

Executivo

Gabinete do Prefeito

 

Cr$   105.000,00

Secretária

Cr$     30.000,00

Serviço de Fazenda

Cr$   230.500,00

Serviço de Viação e Transporte

Cr$   350.000,00

Serviço de Educação e Cultura

Cr$   150.000,00

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$     60.000,00

Serviço de Obras e Urbanismo

Cr$   197.000,00

Total

Cr$ 1.134.500,00

 

 

2 - Despesas por funções do Governo

 

Governo de Administração Geral

Cr$   138.500,00

Administração Financeira

Cr$   139.000,00

Recursos Naturais e Agropecuários

Cr$     10.000,00

Viação Transporte e Comunicações

Cr$   350.000,00

Educação e Cultura

Cr$   150.000,00

Saúde

Cr$     60.000,00

Bem Estar Social

Cr$     90.000,00

Serviços Urbanos

Cr$    197.000,00

Total

Cr$ 1.134.500,00

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito, por antecipação da recita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%), do total das receitas, subtraindo-se desta o montante das operações de crédito classificados como receita de capital.

 

II - Abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos prevista na lei pertinente, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada dotação.

 

Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita.

 

Art. 6º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias resão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 7º - O orçamento analítico será aprovado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.