O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento Programa do município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa em Cr$1.134.500,00 (hum milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo Respectivo, com o seguinte desdobramento.
Receitas Correntes |
Cr$ 797.500,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 120.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 5.500,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 10.000,00 |
Transferência de Correntes |
Cr$ 600.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 61.700,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 1.134.500,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 5.00,00 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 300,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ 328.300,00 |
Outras receitas de Capital |
Cr$ 3.400,00 |
Total |
Cr$ 1.134.500,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos respectivos conforme a discriminação seguinte:
1 - Despesa por órgão do Governo e as Administração Legislativa
Legislativo Câmara Municipal |
Cr$ 12.000,00 |
Executivo Gabinete do Prefeito |
Cr$ 105.000,00 |
Secretária |
Cr$ 30.000,00 |
Serviço de Fazenda |
Cr$ 230.500,00 |
Serviço de Viação e Transporte |
Cr$ 350.000,00 |
Serviço de Educação e Cultura |
Cr$ 150.000,00 |
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$ 60.000,00 |
Serviço de Obras e Urbanismo |
Cr$ 197.000,00 |
Total |
Cr$ 1.134.500,00 |
2 - Despesas por funções do Governo
Governo de Administração Geral |
Cr$ 138.500,00 |
Administração Financeira |
Cr$ 139.000,00 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
Cr$ 10.000,00 |
Viação Transporte e Comunicações |
Cr$ 350.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 150.000,00 |
Saúde |
Cr$ 60.000,00 |
Bem Estar Social |
Cr$ 90.000,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 197.000,00 |
Total |
Cr$ 1.134.500,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da recita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%), do total das receitas, subtraindo-se desta o montante das operações de crédito classificados como receita de capital.
II - Abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos prevista na lei pertinente, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada dotação.
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita.
Art. 6º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias resão movimentadas pelo órgão central da administração geral.
Art. 7º - O orçamento analítico será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.