O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes), até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) oferecendo em garantia as cotas dos impostos, digo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M) o que tem direito o Município de Itapemirim, através de amortização quinzenal, inclusive dos juros e demais obrigações contratuais.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato com o estabelecimento de crédito mencionado e a emitir os títulos de créditos respectivos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.