O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento vigente, o Crédito Especial na importância de Cr$91.226,26 (noventa e um mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e vinte e seis centavos), destinados ao pagamento das despesas abaixo discriminadas:
1. Espírito Santo Centrais Elétricos S/A (ESCELSA), referente a execução de rede de energia elétrica para a localidade de Campo Acima. Cr$ 32.400,00
2. Folhas de pessoal, referente a salário de diversos meses do exercício anterior. Cr$ 58.826,26
Soma Cr$ 91.226,26
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei nº668, (de vinte nove) 29 de maio de 1973.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.