LEI Nº 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam anulados, totalmente, no vigente orçamento, os saldos constantes das seguintes dotações:

 

Saúde Publica

Código 232/8491 - Higiene Municipal

Diaristas em desobstrução de valas e rios............................................................... 9.000,00

Código 232/8494 - Despesas diversas com serviços por empreitada .............. 6.000,00 15.000,00

 

Limpeza Pública

Código 307/8852- Material Permanente

Aquisição de veículos para serviço d limpeza pública................................................. 4.000,00

 

Fomento

Código- 242/8522 Material Permanente

Para aquisição de maquinas agrárias ................................................................... 53.000,00

 

Obras Novas

Código 440/8824- Construção de Estradas e Pontes............................................... 60.000,00

Código 440/8824- Construção de Mercadoo............................................................ 8.000,00

Código 440/8824- Construção de Praças calçamentos............................................. 10.000,00

Código 440/8824- Desapropriações........................................................ 4.000,00  82.000,00

Na importância global de Cr.$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros)

 

Art. 2º - Com o recurso decorrente das anulações acima, fica elevada para Cr.$ 199.301,80 a consignação constante da alínea a) da lei nº 40, de 28 de dezembro de 1948, pela qual correrão todos os pagamentos referentes a Beneficios de Ordem Rural.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Dezembro de 1949.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.