O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam anulados,
totalmente, no vigente orçamento, os saldos
constantes das seguintes dotações:
Saúde Publica
Código 232/8491 - Higiene Municipal
Diaristas em desobstrução de valas e rios............................................................... 9.000,00
Código 232/8494 - Despesas diversas com serviços por empreitada .............. 6.000,00 15.000,00
Limpeza Pública
Código 307/8852- Material Permanente
Aquisição de veículos para serviço d limpeza pública................................................. 4.000,00
Fomento
Código- 242/8522 Material Permanente
Para aquisição de maquinas agrárias ................................................................... 53.000,00
Obras Novas
Código 440/8824- Construção de Estradas e Pontes............................................... 60.000,00
Código 440/8824- Construção de Mercadoo............................................................ 8.000,00
Código 440/8824- Construção de Praças calçamentos............................................. 10.000,00
Código 440/8824- Desapropriações........................................................ 4.000,00 82.000,00
Na importância global de Cr.$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros)
Art. 2º - Com o recurso decorrente das anulações
acima, fica elevada para Cr.$
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Dezembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.