LEI Nº 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr.$ 87.301,80 a ser aplicado, no exercício de 1949, pela forma seguinte:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr.$ 199.301,80 a ser aplicado, no exercício de 1949, pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº. 48/1949)

 

50% pelo menos, em benefícios de ordem rural; e 50% em serviços gerais de utilidade pública.

 

Art. 2º - O recurso para cobrir o crédito acima é o decorrente da arrecadação, neste exercício, da cota prevista no art.15 §4 da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.