O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
aberto o crédito especial de Cr.$
50% pelo menos, em
benefícios de ordem rural; e 50% em serviços gerais de utilidade pública.
Art. 2º - O
recurso para cobrir o crédito acima é o decorrente da arrecadação, neste
exercício, da cota prevista no art.15 §4 da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.