O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extensivo aos pensionistas e viúvas de funcionários o abono de emergência a que se refere a Lei nº 349/63.
Art. 2º - Para atender às despesas desta Lei, no corrente Executivo, fica o poder Executivo autorizado a abrir credito especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de Setembro do corrente Exercício, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Outubro de 1963
Registrada e Publicada, em 10/10/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.