LEI Nº 365, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

ESTENDE ABONO DE EMERGÊNCIA A VIÚVAS E PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica extensivo aos pensionistas e viúvas de funcionários o abono de emergência a que se refere a Lei nº 349/63.

 

Art. 2º - Para atender às despesas desta Lei, no corrente Executivo, fica o poder Executivo autorizado a abrir credito especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de Setembro do corrente Exercício, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Outubro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 10/10/63

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.