O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, ativos e inativos, um Abono de Emergência, no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º - Outrossim, fica estabelecido o seguinte critério para as funções gratificadas:
a) Secretario do Prefeito - ........................................................................... Cr$ 10.000,00
b) Encarregado da S. Tributaria- .................................................................... Cr$
6.000,00
c) Protocolista
- .......................................................................................... Cr$
6.000,00
d) E. da
iluminação Publica - .......................................................................... Cr$
7.000,00
Art.
3º - O Presente Abono de Emergência deverá
vigorar a partir do mês de julho do corrente ano.
Art.
4º - Para fazer face as
despesas decorrentes do presente abono de emergência, fica o senhor prefeito
municipal autorizado a abrir o necessário credito especial, louvando-se no
provável excesso de arrecadação do ano em curso.
Parágrafo
Único - O Presente abono de emergência
deverá ser incorporado, a partir de janeiro de 1964, aos vencimentos atuais,
ficando o poder executivo autorizado a incluí-lo no orçamento vigorante para o
próximo ano.
Art.
5º - Esta Lei entrara em vigor a partir da
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 12 de julho de 1963.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 12 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.