LEI Nº 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1963 é estimada em Cr$ 13.657.172,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a presente Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação.

 

 

CÓDIGOS

 

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

 

EFETIVA

CR$

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS CR$

 

TOTAL

CR$

 

Receita Ordinária Tributária

 

 

 

 

a) Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

 50.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

 500.000,00

 

 

0.14.1

Imp. Transm. Prop. Imob. I.Vivos

2.000.000,00

 

 

0.17.3

Imp. s/Inds. e Profissões

2.157.172,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

 200.000,00

 

 

019.7

Imposto do Selo

  20.000,00

 

 

0.27.3

Imp. S/Diversões Públicas

  5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de Assist. e Seg. Social

 200.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de Expediente

  50.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fisc. e Serv. Diversos

  10.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

  50.000,00

 

 

1.26.1

Taxa de Melhoramentos

  50.000,00

 

 

 

Total da Receita Tributária

5.292.172,00

 

 5.292.172,00

 

 

 

 

 

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

   500,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

  4.500,00

 

 

 

Total da Receita Patrimonial

  5.000,00

 

  5.000,00

 

 

 

 

 

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Abastecimento d’água

 300.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

 300.000,00

 

 300.000,00

 

 

 

 

 

 

Diversos

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

 10.000,00

 

 

4.13.0

Rec. de Combustível e Lubrificantes

 700.000,00

 

 

4.14.0

Art. 15 § 4º da Const. Federal

2.500.000,00

 

 

4.15.0

Art. 20 da Const. Federal

 500.000,00

 

 

4.16.0

Art. 15 § 2º da Const. Federal

 50.0000,00

 

 

4.17.0

Quota do Imposto de Consumo

2.300.000,00

 

 

 

Total da Receita Diversas

6.060.000,00

 

 6.060.000,00

 

 

 

 

 

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.12.0

Dívida Ativa

 

1.200.000,00

 

6.13.0

Rec. De Exercícios Anteriores

 400.000,00

 

 

6.22.0

Multas

  10.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

 390.000,00

 

 

 

Total da Receita Extraordinária

 800.000,00

1.200.000,00

 2.000.000,00

 

Total Geral

 

 

13.657.172,00

 

 

Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1963, é fixada em Cr$ 13.657.172,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois cruzeiros), discriminados nos anexos de número 0, 1, 2, 3, 4 e 6, a qual será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

 

CÓDIGOS

LOCAL GERAL

 

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

 

EFETIVA

CR$

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS CR$

 

TOTAL

CR$

0

Poder Legislativo

 

 

 

00.8.00

Câmara Municipal

 

 

 

00.8.00.0

Pessoal Fixo

 516.000,00

 

 

00.8.00.2

Material Permanente

 

 50.000,00

 

00.8.00.3

Material de Consumo

 30.000,00

 

 

00.8.00.4

Despesas Diversas

 40.000,00

 

 

 

Tabela nº 0

 586.000,00

 50.000,00

 636.000,00

1

Poder Executivo

 

 

 

10.8.02

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10.8.02.0

Pessoal Fixo

 220.000,00

 

 

10.8.02.3

Material de Consumo

 50.000,00

 

 

10.8.02.4

Despesas Diversas

 110.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111.8.04.0

Pessoal Fixo

 184.800,00

 

 

111.8.04.3

Material de Consumo

 50.000,00

 

 

111.8.04.4

Despesas Diversas

 50.000,00

 

 

112.8.07

Contadoria

 

 

 

112.8.07.0

Pessoal Fixo

 334.380,00

 

 

112.8.07.4

Despesas Diversas

  5.000,00

 

 

113.8.09

Tesouraria

 

 

 

113.8.09.0

Pessoal Fixo

 178.272,00

 

 

113.8.09.3

Material de Consumo

 20.000,00

 

 

113.8.09.4

Despesas Diversas

 10.000,00

 

 

114.8.11

Arrecadação

 

 

 

114.8.11.1

Pessoal Variável

 100.000,00

 

 

115.8.12

Fiscalização

 

 

 

115.8.12.0

Pessoal Fixo

 494.600,00

 

 

 

 

1.807.052,00

 

 636.000,00

115.8.12.3

Material de Consumo

  20.000,00

 

 

115.8.12.4

Despesas Diversas

 150.000,00

 

 

 

Tabela nº 1

1.977.052,00

 

1.977.052,00

2

Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

 

 

20.8.29

Serviço de Assist. Social

 

 

 

200.8.29.4

Despesas Diversas

 200.000,00

 

 

21 83

Educação Pública

 

 

 

211.8.33.0

Pessoal Fixo

 150.000,00

 

 

211.8.33.1

Pessoal Variável

 810.000,00

 

 

211.8.33.3

Material de Consumo

  90.000,00

 

 

211.8.33.4

Despesas Diversas

 850.000,00

 

 

22 84

Saúde Pública

 

 

 

222.8.43.4

Despesas Diversas

  60.000,00

 

 

23 85

Fomento

 

 

 

233.8.51.4

Despesas Diversas

  50.000,00

 

 

233.8.52.1

Pessoal Variável

  6.000,00

 

 

233.8.52.3

Material de Consumo

  10.000,00

 

 

 

Tabela nº 2

 2.226.000,00

 

2.226.000,00

3

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

30  86

Serviços Industriais

 

 

 

300.8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

300.8.63.0

Pessoal Fixo

 276.000,00

 

 

300.8.63.3

Material de Consumo

 500.000,00

 

 

300.8.63.4

Despesas Diversas

 400.000,00

 

 

303.8.81

Parques e Jardins

 

 

 

302.8.81.0

Pessoal Fixo

 122.400,00

 

 

303.8.81.3

Material de Consumo

  30.000,00

 

 

 

 

 1.328.400,00

 

4.839.052,00

304.8.85

Limpeza Pública

 

 

 

304.8.85.0

Pessoal Fixo

 345.200,00

 

 

304.8.85.1

Pessoal Variável

 200.000,00

 

 

304.8.85.3

Material de Consumo

 100.000,00

 

 

30.8.88

Iluminação Pública

 

 

 

305.8.88.3

Material de Consumo

 150.000,00

 

 

305.8.88.4

Despesas Diversas

 590.000,00

 

 

30.8.89

Cemitérios

 

 

 

306.8.89.0

Pessoal Fixo

 122.800,00

 

 

306.8.89.1

Pessoal Variável

  60.000,00

 

 

306.8.89.4

Despesas Diversas

 130.000,00

 

 

 

Tabela nº 3

 3.026.400,00

 

3.026.400,00

4

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40.8.82

Construção e Cons. De Rodovias

 

 

 

40.8.82.0

Pessoal Fixo

 432.800,00

 

 

40.8.82.1

Pessoal Variável

 1.085.600,00

 

 

40.8.82.3

Material de Consumo

 900.000,00

 

 

40.8.82.4

Despesas Diversas

 450.000,00

 

 

41.8.87

Conservação de Próprios em Geral

 

 

 

43.8.81

Conservação de Ruas

 

 

 

43.8.81.1

Pessoal Variável

 100.000,00

 

 

43.8.81.3

Material de Consumo

  30.000,00

 

 

43.8.81.4

Despesas Diversas

  20.000,00

 

 

44.8.89

Diversos

 

 

 

 

Obras Novas

 

 

 

44.8.89.4

Despesas Diversas

 500.000,00

 

 

 

Tabela nº 4

 3.868.400,00

 

 3.868.400,00

 

 

 

 

11.733.852,00

6

Encargos Diversos

 

 

 

601.8.90.0

Pessoal Inativo

 

 

 

 

Aposentados

 

 

 

601.8.90.0

Pessoal Fixo

 476.000,00

 

 

602.8.91

Contribuição para Previdência

 

 

 

602.8.91.4

Despesas Diversas

  60.000,00

 

 

62.8.98

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62.8.98.1

Pessoal Variável

 359.000,00

 

 

62.8.98.4

Despesas Diversas

 120.000,00

 

 

65.8.99

Diversos

 

 

 

65.8.99.2

Material Permanente

 100.000,00

 

 

65.8.99.4

Despesas Diversas

 808.320,00

 

 

 

Tabela nº 6

1.923.320,00

 

 1.923.320,00

 

Total Geral

 

 

13.657.172,00

 

 

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os necessários créditos suplementares indispensáveis ao atendimento das despesas que possam advir da majoração dos níveis salariais de todo o pessoal que receba pela Fazenda Municipal, contando para o processamento deste expediente com o quantum consignado na rubrica “65/8.99.4H” da Tabela nº 6.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 18 de dezembro de 1962.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de dezembro de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.