REVOGADA PELA LEI 3339/2023

 

LEI Nº 3.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2022-2025 E REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:

 

I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;

 

II - Plano Plurianual 2022-2025;

 

III - Detalhamento do PPA Despesa 2022-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.261, de 23 de novembro de 2021.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

Clique aqui para visualizar anexo.